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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Supply Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100991209, uma entidade denominada, Supply Solutions Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Apresenta-se o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Érica Laura Januário Fernandes, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Matola B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido no dia 17 de Julho de 2013, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Salvador Cumaio Filipe, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação de Supply Solutions Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) O comércio de equipamento industrial e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e distribuição de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e distribuição de equipamento de segurança operacional;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e distribuição de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e procurement;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
- Número ou marcador, página 17: a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
- Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Érica Laura Januário Fernandes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
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