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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Delfat Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100942550, uma entidade denominada, Delfat Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lonique da Cruz Ringler, solteiro maior, nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º 64 Célula C Quarteirão n.º 38, nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11050014885B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2014 válido até 5 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Fátima Isabel Ismael Jany, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Nhachengo, residente na Rua 1, Bairro 25 de Junho, casa n.º 1979, quarteirão n.º 8, nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282780N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2011 válido até 10 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta o nome de Delfat Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Parcela n.º 2464, R/C, Distrito de Marracuene província do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos petrolíferos, construção civil, reparação e manutenção de bombas de combustíveis, venda de material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Lonique da Cruz Ringler, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital, Fátima Isabel Ismael Jany, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio. Lonique da Cruz Ringler.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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