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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nutrivet, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, Nutrivet, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Natalino Filipe Magaia, casado, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113237B, emitido no dia 6 de Abril de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Walter Filipe Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01109, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Dylan Natalino Magaia, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01107, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nutrivet, Limitada e tem sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de medicamentos e equipamento/material de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de racções e artigos para animais;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e assistência técnica veterinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Natalino Magaia, com o valor de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 60%
- Texto do artigo, página 20: do capital, Walter Filipe Magaia, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Dylan Natalino Magaia com 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Natalino Filipe Magaia, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
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