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Texto do artigo · p. 20 Nutrivet, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, Nutrivet, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Natalino Filipe Magaia, casado, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113237B, emitido no dia 6 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Walter Filipe Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01109, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Dylan Natalino Magaia, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01107, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nutrivet, Limitada e tem sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de medicamentos e equipamento/material de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de racções e artigos para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e assistência técnica veterinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Natalino Magaia, com o valor de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 60%
Texto do artigo · p. 20 do capital, Walter Filipe Magaia, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Dylan Natalino Magaia com 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Natalino Filipe Magaia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nutrivet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, Nutrivet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Natalino Filipe Magaia, casado, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113237B, emitido no dia 6 de Abril de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Walter Filipe Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01109, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Dylan Natalino Magaia, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01107, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nutrivet, Limitada e tem sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Venda de medicamentos e equipamento/material de uso veterinário;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Venda de racções e artigos para animais;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e assistência técnica veterinária.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Natalino Magaia, com o valor de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 60%
  23. Texto do artigo, página 20: do capital, Walter Filipe Magaia, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Dylan Natalino Magaia com 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Natalino Filipe Magaia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
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