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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kupona, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100872560, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Manuel Pedro Manhangale e Moisés Sete, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kupona, Lda com sede na Avenida Zaida Chongo n.º 607, R/C, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 22: a 60% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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