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Texto do artigo · p. 22 Kupona, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100872560, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Manuel Pedro Manhangale e Moisés Sete, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kupona, Lda com sede na Avenida Zaida Chongo n.º 607, R/C, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 60% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Kupona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100872560, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Manuel Pedro Manhangale e Moisés Sete, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kupona, Lda com sede na Avenida Zaida Chongo n.º 607, R/C, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente
  16. Texto do artigo, página 22: a 60% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sete.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Matola, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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