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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Somaz Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas duas verso a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
- Texto do artigo, página 24: foi constituída por Sophie Emmanuelle M. Rappe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Somaz Consultores, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) Promotor de eventos;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Sophie Emmanuelle M. Rappe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão da quota
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade da sócia único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 25: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pela sócia ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pela sócia Sophie Emmanuelle M. Rappe cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 25: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se a sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso será observada a legislação
- Texto do artigo, página 25: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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