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Texto do artigo · p. 24 Somaz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas duas verso a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 24 foi constituída por Sophie Emmanuelle M. Rappe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Somaz Consultores, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 b) Promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Sophie Emmanuelle M. Rappe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão da quota
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade da sócia único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 25 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pela sócia ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pela sócia Sophie Emmanuelle M. Rappe cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 25 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se a sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 25 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Somaz Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas duas verso a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
  3. Texto do artigo, página 24: foi constituída por Sophie Emmanuelle M. Rappe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Somaz Consultores, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Administração e gestão de empresas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Promotor de eventos;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de marketing;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de informática;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Sophie Emmanuelle M. Rappe.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão da quota
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade da sócia único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
  33. Texto do artigo, página 25: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  36. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pela sócia ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 25: b) A gerência.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pela sócia Sophie Emmanuelle M. Rappe cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Morte ou incapacidade
  59. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição dos lucros
  62. Texto do artigo, página 25: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se a sócia única.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso será observada a legislação
  71. Texto do artigo, página 25: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  72. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
  73. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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