Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmera, Limitada
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Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmera, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmera, Limitada
- Texto do artigo, página 32: lavrada a folhas 1 a 8, do livro de notas de escrituras diversas n.º 1, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C: Afonso Machate Sitole, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035960B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente em Catandica-Báruè no Bairro Futuro Melhor, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação da sua filha menor, Esmeralda Amélia Sitole, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula n.º 4954/2001, emitido pela Conservatória do Registo Civil da Beira, em vinte e oito de Novembro de dois mil e um, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmeralda, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmeralda, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do pais, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 32: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 32: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sondo a quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), pertencente ao primeiro sócio e 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a segundo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade está composta por dois sócios, mas o sócio Afonso Machate Sitole, exercerá todos os poderes relativos a sociedade desde a administração a gestão, até que a outra sócia possa atingir a maioridade civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio,
- Texto do artigo, página 33: Afonso Machate Sitole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinatura do sócio Afonso Machate Sitole;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando – lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Marco, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem
- Texto do artigo, página 33: aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Catandica, 15 de Janeiro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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