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Texto do artigo · p. 33 Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e vinte quatro a folhas cento e vinte e seis no livro de notas para escrituras diversa da Terceira da Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi cedida na totalidade a nova da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gira sob a denominação Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, pela cessão de quota da socia Inês Damasceno Piscalho que cedeu na totalidade a nova socia Lutfiyah Mahammad Ameen e em consequência doque ficou sendo a ùnica socia da sobredita sociedade unipessoal a Lutfiyah Mahammad Ameen, nos termos exarados que se seguem.
Texto do artigo · p. 33 No dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona
Texto do artigo · p. 33 Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeira. Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarem, Portugal e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º P623156, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado Geral de Portugal na Beira, representada pelo seu procurador Domenico Polara, solteiro maior, natural da Itália que intervém neste acto como representante da sócia única e com poderes para o efeito, em representação da Farmácia Chiveve - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Lutfiyah Mahammad Ameen, natural da Beira, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 33 E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil de meticais.
Texto do artigo · p. 33 A quota nominal de cinquenta mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante Inês Damasceno Piscalho.
Texto do artigo · p. 33 Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, nova sócia: Lutfiyah Mahammad Ameen desligando-se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 33 Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas, alterando-se uma vez foi substituída por nova sócia, passando deste modo o artigo quarto a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Lutfiyah Mahammad Ameen.
Texto do artigo · p. 33 Assim disseram e outorgaram. Terceira Conservatória do Registo Civil e do Notariado da Beira, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notario Tècnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e vinte quatro a folhas cento e vinte e seis no livro de notas para escrituras diversa da Terceira da Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi cedida na totalidade a nova da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gira sob a denominação Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, pela cessão de quota da socia Inês Damasceno Piscalho que cedeu na totalidade a nova socia Lutfiyah Mahammad Ameen e em consequência doque ficou sendo a ùnica socia da sobredita sociedade unipessoal a Lutfiyah Mahammad Ameen, nos termos exarados que se seguem.
  3. Texto do artigo, página 33: No dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona
  4. Texto do artigo, página 33: Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 33: Primeira. Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarem, Portugal e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º P623156, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado Geral de Portugal na Beira, representada pelo seu procurador Domenico Polara, solteiro maior, natural da Itália que intervém neste acto como representante da sócia única e com poderes para o efeito, em representação da Farmácia Chiveve - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros nesta cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 33: Segunda. Lutfiyah Mahammad Ameen, natural da Beira, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 33: E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil de meticais.
  9. Texto do artigo, página 33: A quota nominal de cinquenta mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante Inês Damasceno Piscalho.
  10. Texto do artigo, página 33: Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, nova sócia: Lutfiyah Mahammad Ameen desligando-se na íntegra da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 33: E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
  12. Texto do artigo, página 33: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas, alterando-se uma vez foi substituída por nova sócia, passando deste modo o artigo quarto a conter a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Lutfiyah Mahammad Ameen.
  15. Texto do artigo, página 33: Assim disseram e outorgaram. Terceira Conservatória do Registo Civil e do Notariado da Beira, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notario Tècnico, Ilegível.
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