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- Texto do artigo, página 33: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e vinte quatro a folhas cento e vinte e seis no livro de notas para escrituras diversa da Terceira da Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi cedida na totalidade a nova da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gira sob a denominação Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, pela cessão de quota da socia Inês Damasceno Piscalho que cedeu na totalidade a nova socia Lutfiyah Mahammad Ameen e em consequência doque ficou sendo a ùnica socia da sobredita sociedade unipessoal a Lutfiyah Mahammad Ameen, nos termos exarados que se seguem.
- Texto do artigo, página 33: No dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona
- Texto do artigo, página 33: Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 33: Primeira. Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarem, Portugal e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º P623156, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado Geral de Portugal na Beira, representada pelo seu procurador Domenico Polara, solteiro maior, natural da Itália que intervém neste acto como representante da sócia única e com poderes para o efeito, em representação da Farmácia Chiveve - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 33: Segunda. Lutfiyah Mahammad Ameen, natural da Beira, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 33: E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil de meticais.
- Texto do artigo, página 33: A quota nominal de cinquenta mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante Inês Damasceno Piscalho.
- Texto do artigo, página 33: Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, nova sócia: Lutfiyah Mahammad Ameen desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 33: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas, alterando-se uma vez foi substituída por nova sócia, passando deste modo o artigo quarto a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Lutfiyah Mahammad Ameen.
- Texto do artigo, página 33: Assim disseram e outorgaram. Terceira Conservatória do Registo Civil e do Notariado da Beira, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notario Tècnico, Ilegível.
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