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Texto do artigo · p. 36 AT. Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AT. Marco Calcagno, maior de idade, solteiro, natural da cidade da Genova, de nacionalidade italiana, residente na cidade da Beira na Avenida Centro Comercial 1.º Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 07IT00034596Q, emitido aos 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 36 de 2017 e Lenny Dominik Pozza, solteiro menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Cédula Pessoal n.º 21234, emitido ao 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que tem como seu procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se pelas seguintes Cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de AT. Prime, Limitada, com a sua sede na rua Guilherme de Ariaga, Ma quinino, n.º 2100, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade AT. Prime, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços tais como actividades de concepção, construção, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para a produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para a pesquisa tecnológica e para o sector de oil, gás;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 c) Transportes nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de qualquer tipo de produto e diversos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, incluindo produtos alimentares e produtos inovativos;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercícios de hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 36 f) Participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 50%, equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Marco Calcagno;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 50% equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), Pertencente ao sócio Lenny Dominik Pozza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Texto do artigo · p. 36 Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento prévio do sócio não-cedente, em qualquer caso, este último terá o direito de preferência nessa divisão, nas mesmas condições econômicas oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 d) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em comun acordo entre os socios ou descendentes, fixando-se na ocasão os termos, condições e formas de pagamento pela referidaamortização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do um do sócios, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de
Texto do artigo · p. 37 um sócio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e previa discussão e aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicaçãoː
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: AT. Prime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AT. Marco Calcagno, maior de idade, solteiro, natural da cidade da Genova, de nacionalidade italiana, residente na cidade da Beira na Avenida Centro Comercial 1.º Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 07IT00034596Q, emitido aos 30 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 36: de 2017 e Lenny Dominik Pozza, solteiro menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Cédula Pessoal n.º 21234, emitido ao 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que tem como seu procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se pelas seguintes Cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AT. Prime, Limitada, com a sua sede na rua Guilherme de Ariaga, Ma quinino, n.º 2100, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade AT. Prime, Limitada, tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços tais como actividades de concepção, construção, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para a produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para a pesquisa tecnológica e para o sector de oil, gás;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Transportes nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de qualquer tipo de produto e diversos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, incluindo produtos alimentares e produtos inovativos;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Exercícios de hotelaria e catering;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviços gerais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 50%, equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Marco Calcagno;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 50% equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), Pertencente ao sócio Lenny Dominik Pozza.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 36: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  31. Texto do artigo, página 36: Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento prévio do sócio não-cedente, em qualquer caso, este último terá o direito de preferência nessa divisão, nas mesmas condições econômicas oferecidas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 36: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com o titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 36: d) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em comun acordo entre os socios ou descendentes, fixando-se na ocasão os termos, condições e formas de pagamento pela referidaamortização.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação interdição ou morte do sócio)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do um do sócios, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de
  42. Texto do artigo, página 37: um sócio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 37: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e previa discussão e aprovação dos outros sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
  52. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicaçãoː
  53. Número ou marcador, página 37: a) Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios a decidir.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Inicio da actividade)
  60. Texto do artigo, página 37: A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2018. —
  65. Texto do artigo, página 37: A Conservadora técnica, Ilegível.
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