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- Texto do artigo, página 37: Imba Lodges, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Imba Lodges, Limitada, matriculada sob NUEL 100978350, entre: Simbarashe Mandikutse, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101955889C, emitido em 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; Patrícia Mbofana Chicuava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107438B, emitido em 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Blessing Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 06223371L, emitido em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A empresa adoptada o nome de Imba Lodges, Limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 3585, Manga - Nova Chamba, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembléia geral a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 37: Três) A empresa têm por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Limpeza;
- Número ou marcador, página 37: b) Room services;
- Número ou marcador, página 37: c) Decoração e jardinagem;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e correspondente a três (3) quotas de 100% pertencente a Simbarashe Mandikutse 52%, Patrícia Mbofana Chicuava 24%e Blessing Mbofana24%:
- Número ou marcador, página 37: a) Simbarashe Mandikutse 52.000,00MT (cinqüenta e dos mil meticais);
- Número ou marcador, página 37: b) Patrícia Mbofana Chicuava 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 37: c) Blessing Mbofana 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: A empresa poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, mais isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade fica a cargo do Simbarashe Mandikutse, o gerente preste a qualquer sócio que o requeira a informação verdadeira, completa e lucidativa sobre a gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente. A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicáveis, em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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