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- Texto do artigo, página 38: Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100919575, entreLi Tang, solteira, natural de China, nacionalidade Chinesa, residente no 2.º Bairro Palmeiras 1, Avenida Residência Perto Amélia – cidade da Beira, portador DIRE n.º 10CN00062857N, emitido em 28 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala.
- Texto do artigo, página 38: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiro, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferilá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Um) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 39: a) Bar, restaurante e guest house;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, mobiliários, vestuários, calçados, cobertores, electrodomésticos, produtos alimentares, utensílios domésticos e material escolar;
- Número ou marcador, página 39: c) Compra, serração importação e exportação de madeira.
- Texto do artigo, página 39: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único Li Tang.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Li Tang.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, aos 8 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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