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Texto do artigo · p. 39 Metro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Metro Farma, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 39 d) Clinica e consultório médico;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Mohsin Kamalbhai Kamani e Nurudin Samsudin Bardai, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações
Texto do artigo · p. 39 acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 39 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e Nurudin Samsudin Bardai que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 40 Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Metro Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Metro Farma, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Farmácia;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Importação de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Clinica e consultório médico;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Mohsin Kamalbhai Kamani e Nurudin Samsudin Bardai, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações
  24. Texto do artigo, página 39: acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Derrogação)
  33. Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administrarão e gerência)
  36. Texto do artigo, página 39: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e Nurudin Samsudin Bardai que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  40. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  44. Texto do artigo, página 40: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
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