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Texto do artigo · p. 40 Mespar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dosis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, A International Logistics Services XXI (PTY LTD), uma sociedade privada, constituída de acordo com as leis da Ilha das Maurícias, com o número de registo 117622C1/ GBL, aqui representada na qualidade de Director, pelo senhor, Hugo Paraskeva, casado, residente na cidade da Beira, segundo Bairro das Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota correspondente a duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a (93%), noventa e três por cento), do capital social a Mespar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, com o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, e não lhe convindo mais continuar na sociedade desligase de todos direitos e obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 E pela mesma escritura, em virtude do falecimento do sócio Adelino Mesquita, os sócios deliberaram que a quota titulada pelo de cujo, pudesse ser detida pela senhora, Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, viúva meeira e mãe das únicas herdeiras, conforme a escritura de habilitação notarial do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete outorgada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante o respectivo notário superior, João Jaime Ndaipa Maruma, passando esta a deter cem por cento da quota ora pertencente ao sócio falecido – Adelino Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 A segunda outorgante divide a totalidade das quotas de cem por cento (100%) do capital social da sociedade que passam a ser detidas pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais (42.500.00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencentes aos sócios Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita para cada um.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, pertencentes aos sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral, para cada um.
Texto do artigo · p. 40 Com esta redistribuição totaliza o valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ainda pela presente escritura, os sócios elevam o capital social de duzentos e cinquenta mil Meticais para quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais (4.250.000.00MT), mediante transformação de suprimentos acumulados ao longo de vários anos, em suplementos e estes em capital social, no valor total de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), onde:
Texto do artigo · p. 40 O sócio Carlos Mesquita, comparticipa com o valor de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, comparticipam com o valor de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezassete por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita, comparticipam com o valor de seiscentos e oitenta mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral comparticipam com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 E em consequência da operada cessão de quota, entrada na sociedade da senhora Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita em substituição do sócio falecido Adelino Mesquita e o respectivo aumento do capital social os sócios outorgantes alteram parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, (4.250.000.00MT) integralmente realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, (775.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 40 b) Duas quotas de valor nominal de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais (722.500,00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do
Número ou marcador · p. 40 c) O capital social pertencentes aos sócios, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, para cada um deles;
Número ou marcador · p. 40 d) Duas quotas de valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais (680.000.00MT) correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencentes aos sócios Paulo Jorge Fortes Mesquita e Celso Alexandre Fortes Mesquita, para cada um deles;
Número ou marcador · p. 40 e) Duas quotas de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, (340.000,00MT) correspondente a oito por cento (8%) do capital social Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mespar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dosis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, A International Logistics Services XXI (PTY LTD), uma sociedade privada, constituída de acordo com as leis da Ilha das Maurícias, com o número de registo 117622C1/ GBL, aqui representada na qualidade de Director, pelo senhor, Hugo Paraskeva, casado, residente na cidade da Beira, segundo Bairro das Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota correspondente a duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a (93%), noventa e três por cento), do capital social a Mespar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, com o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, e não lhe convindo mais continuar na sociedade desligase de todos direitos e obrigações da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 40: E pela mesma escritura, em virtude do falecimento do sócio Adelino Mesquita, os sócios deliberaram que a quota titulada pelo de cujo, pudesse ser detida pela senhora, Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, viúva meeira e mãe das únicas herdeiras, conforme a escritura de habilitação notarial do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete outorgada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante o respectivo notário superior, João Jaime Ndaipa Maruma, passando esta a deter cem por cento da quota ora pertencente ao sócio falecido – Adelino Mesquita.
  4. Texto do artigo, página 40: A segunda outorgante divide a totalidade das quotas de cem por cento (100%) do capital social da sociedade que passam a ser detidas pelos restantes sócios.
  5. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
  6. Texto do artigo, página 40: Uma quota do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Mesquita.
  7. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais (42.500.00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencentes aos sócios Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita para cada um.
  8. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita.
  9. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, pertencentes aos sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral, para cada um.
  10. Texto do artigo, página 40: Com esta redistribuição totaliza o valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da Mespar, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 40: Ainda pela presente escritura, os sócios elevam o capital social de duzentos e cinquenta mil Meticais para quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais (4.250.000.00MT), mediante transformação de suprimentos acumulados ao longo de vários anos, em suplementos e estes em capital social, no valor total de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), onde:
  12. Texto do artigo, página 40: O sócio Carlos Mesquita, comparticipa com o valor de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, comparticipam com o valor de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezassete por cento do capital social para cada um deles.
  14. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita, comparticipam com o valor de seiscentos e oitenta mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social para cada um deles.
  15. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral comparticipam com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social para cada um deles.
  16. Texto do artigo, página 40: E em consequência da operada cessão de quota, entrada na sociedade da senhora Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita em substituição do sócio falecido Adelino Mesquita e o respectivo aumento do capital social os sócios outorgantes alteram parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: (Subscrição do capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social é de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, (4.250.000.00MT) integralmente realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, (775.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Fortes Mesquita;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Duas quotas de valor nominal de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais (722.500,00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do
  22. Número ou marcador, página 40: c) O capital social pertencentes aos sócios, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, para cada um deles;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Duas quotas de valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais (680.000.00MT) correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencentes aos sócios Paulo Jorge Fortes Mesquita e Celso Alexandre Fortes Mesquita, para cada um deles;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Duas quotas de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, (340.000,00MT) correspondente a oito por cento (8%) do capital social Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, para cada um deles.
  25. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  26. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 40: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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