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Texto do artigo · p. 41 NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 44 à fls 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício no Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Pedro Henriques de Oliveira.
Texto do artigo · p. 41 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade denominada por NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Estrada Nacional, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Realização e promoção de eventos abrangentes a diferentes áreas, como festivais de música, artísticos e culturais, exposições eventos sociais e promocionais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Pedro Henriques de Oliveira, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Alterações)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de
Texto do artigo · p. 42 Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 44 à fls 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício no Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Pedro Henriques de Oliveira.
  3. Texto do artigo, página 41: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade denominada por NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Estrada Nacional, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Realização e promoção de eventos abrangentes a diferentes áreas, como festivais de música, artísticos e culturais, exposições eventos sociais e promocionais.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Pedro Henriques de Oliveira, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Alterações)
  33. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de
  49. Texto do artigo, página 42: Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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