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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócio único Henriques Aristides Bambo, matrículas sob numero dois mil duzentos e oito, a folhas vinte e uma do livro C traço seis e numero dois mil quinhentos quarenta e dois, a folhas vinte e duas verso, do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na na Rua do Chai edificio da Recol, 1.º andar, flat 15, bairro Cariaco, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e papelaria, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Henriques Aristides Bambo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 42: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões da sócia único)
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Henriques Aristides Bambo que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
- Texto do artigo, página 42: de Setembro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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