Associação Semear Esperança (ASE)

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Associação Semear Esperança (ASE)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Semear Esperança (ASE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação de Associação Semear Esperança, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Semear Esperança de Tete é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e delegações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Semear Esperança têm a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral, A associação Semear Esperança, poderá criar delegações ou formas de representação nas sedes distritais, postos administrativos, localidades e povoados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Ojectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Semear Esperança tem os seguintes objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 a) Dar apoio às crianças, adolescentes, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistencias, preventivos e de promoção humana, que se
Texto do artigo · p. 2 executarão mediante acções formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover capacidades e habilidades a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, para uma geração próspera e sustentável, através do acesso a educação, saúde e protecção dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Despertar no colectivo da associação e na comunidade circundante, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente, através da conscientização e acções práticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar às mulheres, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação social e política;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover ações nas comunidades para divulgação dos direitos de acesso a terra, educação, saúde, saneamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Formação, capacitação e promoção dos jovens e adultos nas actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 g) Dar assistência moral e material as pessoas portadoras de deficiências;
Número ou marcador · p. 2 h) Mobilizar as comunidades na prevenção das infecções de transmissão sexual e do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 i) Consciencializar, sensibilizar e aconselhar as comunidades para o teste e pós teste do HIV.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Os membros no geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, aqueles que aderirem voluntariamente os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por um número ilimitado de pessoas, sem descriminação da cor, pele, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é feito pela Assembleia Geral, através da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todos aqueles que estiverem envolvidos na criação da associação até a realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objectivos da associação e contribuírem no desenvolvimento da associação por sua participação activa, voluntária e permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Simpatizantes-são todas personalidades que pelo seu trabalho prestígio, contribua significativamente para afirmação e enraizamento social da associação, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na discunsão da vida da Associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas e em todas reuniões que forem convocados,
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte das realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em todas sessões e em actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer o direito de voto dentro das sessões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar e respeitar o estatuto, regulamento interno, programa e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender a união existente entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar todos programas, deliberados e fixados pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Repudiar as iniciativas que sejam contrárias aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e jóias afixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com zelo e competências os cargos a que forem eleitos nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções a aplicar aos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo educar os membros que não cumprirem os seus deveres ou que abusem dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 3 Dois) De acordo com a gravidez da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão em sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do cargo por um período que varia entre seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão ou expulsão de acordo com gravidade do caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções prevista na alínea a) do presente artigo, as demais sanções e sua aplicação e das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem perder a qualidade de membro em caso de:
Número ou marcador · p. 3 a) Práticas de actos contrários aos princípios e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamentos de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Falta de confidencialidade na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e classificação)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Semear Esperança têm o mandato de quatro anos e são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Noção e composição)
Texto do artigo · p. 3 Um)A Assembleia Geral é a reunião de todos sócios que representam órgão máximo da associação onde define os objectivos, estratégias e deliberações sobre questões fundamentais da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e decisões tomadas são de carácter obrigatória para todos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por mesa constituída por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com uma antecedência de trinta dias por meio dos órgãos de comunicação social ou por uma carta expedida para cada associado devendo constar a data, hora, local da realização a agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros simpatizantes e outras personalidades, poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Votação e deliberação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando é aprovadas pela maioria de três quartos dos associados presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo Presidente da assembleia em todas as actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Aplicar as sanções previstas nas alíneas b), c) e e) do artigo décimo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação, incluindo as quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre todos os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é um órgão administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, administrar, coordenar e gerir todas actividades nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, regulamento interno e de mais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar o plano das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a recolha e a gestão das quotas e doações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatuto, regulamento interno e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Eleição)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista de candidatos deverá ser proposta com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros na convocatória da Sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta de local da sessão para ser observada por todos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Mandato para os órgãos sociais tem duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo jóia e as quotas cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros pagam a joia no acto da inscrição na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros pagam mensalmente, um valor monetário aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cooperação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 4 No desempenho das suas funções a associação estabelece uma estratégia conjugado numa estreita cooperação com o governo e outras entidades, nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos de criar o bem estar das comunidades e grupo alvo identificado pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 4 Um) É da competência da assembleia geral alterar os presentes estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo de seus direitos estatuários, em sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As propostas da alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação seis meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação Semear Esperança será feita em Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante aprovação por unanimidade pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património e outros bens será entregues aqueles que vão continuar com os objectivos da ASE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo que não for previsto nos estatutos e no seu regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Semear Esperança (ASE)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação de Associação Semear Esperança, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Semear Esperança de Tete é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e delegações)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Semear Esperança têm a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete é de âmbito Provincial.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral, A associação Semear Esperança, poderá criar delegações ou formas de representação nas sedes distritais, postos administrativos, localidades e povoados.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Ojectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Semear Esperança tem os seguintes objectivos fundamentais:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Dar apoio às crianças, adolescentes, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistencias, preventivos e de promoção humana, que se
  17. Texto do artigo, página 2: executarão mediante acções formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover capacidades e habilidades a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, para uma geração próspera e sustentável, através do acesso a educação, saúde e protecção dos seus direitos;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Despertar no colectivo da associação e na comunidade circundante, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente, através da conscientização e acções práticas;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar às mulheres, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação social e política;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover ações nas comunidades para divulgação dos direitos de acesso a terra, educação, saúde, saneamento;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Formação, capacitação e promoção dos jovens e adultos nas actividades de geração de renda;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Dar assistência moral e material as pessoas portadoras de deficiências;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Mobilizar as comunidades na prevenção das infecções de transmissão sexual e do HIV/SIDA;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Consciencializar, sensibilizar e aconselhar as comunidades para o teste e pós teste do HIV.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  27. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Os membros no geral
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Qualidade dos membros)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, aqueles que aderirem voluntariamente os estatutos da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por um número ilimitado de pessoas, sem descriminação da cor, pele, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é feito pela Assembleia Geral, através da proposta do Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos aqueles que estiverem envolvidos na criação da associação até a realização da Assembleia Geral Constituinte;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objectivos da associação e contribuírem no desenvolvimento da associação por sua participação activa, voluntária e permanente;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Membros Simpatizantes-são todas personalidades que pelo seu trabalho prestígio, contribua significativamente para afirmação e enraizamento social da associação, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
  41. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membro:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Participar na discunsão da vida da Associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas e em todas reuniões que forem convocados,
  47. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionadas com a associação;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte das realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas sessões e em actividades promovidas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Exercer o direito de voto dentro das sessões.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membro:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar e respeitar o estatuto, regulamento interno, programa e deliberações dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Defender a união existente entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar todos programas, deliberados e fixados pela assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Repudiar as iniciativas que sejam contrárias aos objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e jóias afixadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com zelo e competências os cargos a que forem eleitos nos termos deste estatuto.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da disciplina
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Sanções a aplicar aos membros)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo educar os membros que não cumprirem os seus deveres ou que abusem dos seus direitos:
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) De acordo com a gravidez da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão em sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do cargo por um período que varia entre seis meses a um ano;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Demissão ou expulsão de acordo com gravidade do caso.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções prevista na alínea a) do presente artigo, as demais sanções e sua aplicação e das competências da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 3: Os membros podem perder a qualidade de membro em caso de:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Práticas de actos contrários aos princípios e objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamentos de quotas por período superior a seis meses;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Falta de confidencialidade na associação.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Mandato e classificação)
  80. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Semear Esperança têm o mandato de quatro anos e são:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  85. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Noção e composição)
  88. Texto do artigo, página 3: Um)A Assembleia Geral é a reunião de todos sócios que representam órgão máximo da associação onde define os objectivos, estratégias e deliberações sobre questões fundamentais da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e decisões tomadas são de carácter obrigatória para todos associados.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por mesa constituída por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com uma antecedência de trinta dias por meio dos órgãos de comunicação social ou por uma carta expedida para cada associado devendo constar a data, hora, local da realização a agenda da sessão.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros simpatizantes e outras personalidades, poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Votação e deliberação)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando é aprovadas pela maioria de três quartos dos associados presentes com direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo Presidente da assembleia em todas as actas.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Aplicar as sanções previstas nas alíneas b), c) e e) do artigo décimo do presente estatuto;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação, incluindo as quotas e jóias dos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre todos os assuntos da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Noção e composição)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão administrativo da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno e externo.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por presidente do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar, coordenar e gerir todas actividades nos termos estatuários;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, regulamento interno e de mais directivas da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas a Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Preparar o plano das actividades da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a recolha e a gestão das quotas e doações.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatuto, regulamento interno e programas da associação.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, secretário e relator.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Examinar escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: d) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Eleição)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de quatro em quatro anos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista de candidatos deverá ser proposta com antecedência mínima de trinta dias.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros na convocatória da Sessão da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta de local da sessão para ser observada por todos.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) Mandato para os órgãos sociais tem duração de quatro anos renováveis.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  146. Texto do artigo, página 4: O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo jóia e as quotas cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Jóia e quotas)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros pagam a joia no acto da inscrição na associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros pagam mensalmente, um valor monetário aprovado pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Cooperação com outras entidades)
  154. Texto do artigo, página 4: No desempenho das suas funções a associação estabelece uma estratégia conjugado numa estreita cooperação com o governo e outras entidades, nacionais e estrangeiras desde que tenham os mesmos objectivos de criar o bem estar das comunidades e grupo alvo identificado pela associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) É da competência da assembleia geral alterar os presentes estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo de seus direitos estatuários, em sessões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas da alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Regulamento interno)
  161. Texto do artigo, página 4: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação seis meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação Semear Esperança será feita em Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante aprovação por unanimidade pelos membros.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O património e outros bens será entregues aqueles que vão continuar com os objectivos da ASE.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 4: Tudo que não for previsto nos estatutos e no seu regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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