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Texto do artigo · p. 4 Imobiliária Predial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão da totalidade das quotas dos sócios, em que o sócio Bernardo de Menezes M. De Matos Simões, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel Salema Vieira e sócia Natasha Amin Manji, cede a totalidade da sua quota no valor de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, e consequente é alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) “(...)”. Em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 4 em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Imobiliária Predial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão da totalidade das quotas dos sócios, em que o sócio Bernardo de Menezes M. De Matos Simões, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel Salema Vieira e sócia Natasha Amin Manji, cede a totalidade da sua quota no valor de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, e consequente é alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: Capital social
  6. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) “(...)”. Em tudo o mais não alterado, continuam
  10. Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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