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Texto do artigo · p. 11 Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337081, uma entidade denominada Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Simião Massitela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221226F, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, e residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 72, casa n.º 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Guava, quarteirão n.º 21, casa n.º 523, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades de pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar exames médicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação serviços de assistência médica;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação, exportação e distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Simião Massitela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337081, uma entidade denominada Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Simião Massitela, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221226F, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, e residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 72, casa n.º 57, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clínica Chaila – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Guava, quarteirão n.º 21, casa n.º 523, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Realizar exames médicos;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Prestação serviços de assistência médica;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Importação, exportação e distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Simião Massitela.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração
  23. Texto do artigo, página 11: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Omissões
  29. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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