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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CNT – Serviços & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334317, uma entidade denominada CNT – Serviços & Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996719F, valido até 13 de Julho de 2010, com o NUIT 102329661 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; e
- Texto do artigo, página 11: Sara Manuela Albino Mhula Tandane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894526P, válido até 14 de Abril de 2021, com o NUIT 103231590 e residente no quarteiraõ 7, casa n.º 252, Boane, Chinonanguila.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CNT – Serviços & Turismo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares, corretores comunitários;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão e exploração de transporte de turistas, incluindo serviço de transfer;
- Número ou marcador, página 11: c) Formação profissional na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de centros de conferencias;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: h) Agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 11: i) Organização de actividades culturais e lúdicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito, em dinheiro e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribu ídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente à sócia Sara Manuela Albino Mhula Tandane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos os represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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