Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101194817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada (Espaço Útil), constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 13: Custódio Nuno Daniel da Conceição, moçambicano, de 33 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142649Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Nampula, titular do NUIT 102769651, e decide constituir uma sociedade por quotas de participação limitada, da qual é accionista único, que será regida pelos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Espaço Útil – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Espaço Útil).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro urbano central, Avenida 25 de Setembro, n.º 30-B, próxima do Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Custódio Nuno Daniel da Conceição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao único sócio Custódio Nuno Daniel da Conceição, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representarem em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.