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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Garafawus Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100878720, uma entidade denominada Garafawus Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jorge André Cossa, casado, residente na Avenida Unidade Africana, casa n.º 931, bairro da Matola F, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016, válido até 7 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 13: Dinis André Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699725C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2012, válido até 20 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 13: Marcos Luciano Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Nwamuthimba, casa n.º 191, quarteirão 14, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333012F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2012, válido até 1 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Margarida de Fátima Cossa Chirruque, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Julião André Cossa, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895093B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de fevereiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Beatriz André Cossa, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279856, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Garafawus Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Jonasse, Rua da Mozal, n.º 44, rés-do-chão, Maputo Província, Boane, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A Garrafawus Lodge, Limitada possui como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de restaurante;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de buffets;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de salas para seminários e formações;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços para catering;
- Número ou marcador, página 13: f) Ginásio com personal trainner;
- Número ou marcador, página 13: g) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas, que não poderão em caso algum ser alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jorge André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Dinis André Cossa, o correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Luciano Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Margarida de Fátima Cossa Chirruque, o correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Julião André Cossa, o correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Beatriz André Cossa, o correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis André Cossa e Jorge André Cossa, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio Jorge André Cossa e Dinis André Cossa;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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