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Texto do artigo · p. 15 Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291650, uma entidade denominada Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tânia Reginaldo Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430610P, emitido
Texto do artigo · p. 15 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 31 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maxixe, Chambone 1, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em agenciamento de seguros e outras actividades de consultoria científica e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente a sócia Tânia Reginaldo Zunguze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pela sócia, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Tânia Reginaldo Zunguze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Tânia Reginaldo Zunguze ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a 1 de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291650, uma entidade denominada Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Tânia Reginaldo Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430610P, emitido
  4. Texto do artigo, página 15: pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 31 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maxixe, Chambone 1, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Liberty Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em agenciamento de seguros e outras actividades de consultoria científica e similares não especificadas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente a sócia Tânia Reginaldo Zunguze.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pela sócia, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Tânia Reginaldo Zunguze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Representação e formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Tânia Reginaldo Zunguze ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestações de contas
  36. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a 1 de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  39. Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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