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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Enoque Samuel Panguana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356195S, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 16: Ernestina Jacob Malungane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, outorga por si e em representação dos filhos menores Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, ambos residentes nesta cidade residente na cidade de Maputo. Pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MOILS – Mozambique Oil Logístic Service, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, comercialização de derivados de petróleo, gás doméstico, óleos, combustível, transporte de combustivel, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás bem como assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 16: a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ernestina Jacob Malungane, e outras duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, bastando a sua assinatura para abrir contas bancarias e movimentar, representar a sociedade em todas as instituições privadas e públicas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente da sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer colaborador da sociedade, expressamente mandatado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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