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Texto do artigo · p. 19 Mozmac’s, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição de 11 de Maio de 2020, da sociedade Mozmac’s, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101328074 no dia 26 de Maio de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Mozmac’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozmac’s, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 20 de Maio de 2024, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozmac’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição de 11 de Maio de 2020, da sociedade Mozmac’s, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101328074 no dia 26 de Maio de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Mozmac’s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 19: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozmac’s, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  39. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 20 de Maio de 2024, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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