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- Texto do artigo, página 22: Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330257, uma entidade denominada Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 22: Adelson Moisés Barroso Rafael, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 6 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, residente no Bairro do Fomento, Rua Mutateia, n.º 13012, Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Muliba – Restaurante & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 91, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de take-away;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos e outros fins;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação se serviços de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Adelson Moisés Barroso Rafael, que fica desde já
- Texto do artigo, página 23: nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 23: f) Alterados estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 17 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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