Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Mulotana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulotana Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUE101181677L, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mulotana Comercial, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade é em Maputo, bairro Ato Mae, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, equipamento, bens e produtos de consumo, e exploração de actividades de restauração e de entretenimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas, uma no valor
Texto do artigo · p. 24 de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, e outras duas no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Ábida Ismael Agy Ilal Mulima Mambuque e Abdul Camal Aboobacar Ilal Mulima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 24 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 24 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 24 c) O preço;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sócias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da
Texto do artigo · p. 24 assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço fechado com a data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mulotana Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mulotana Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUE101181677L, que passará se reger pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A Mulotana Comercial, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é em Maputo, bairro Ato Mae, Avenida 25 de Setembro, n.º 2583, podendo criar em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, sucursais ou outras formas legais de representação.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, equipamento, bens e produtos de consumo, e exploração de actividades de restauração e de entretenimento.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas, uma no valor
  19. Texto do artigo, página 24: de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maveja Aboobacar Ismael Mulima, e outras duas no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Ábida Ismael Agy Ilal Mulima Mambuque e Abdul Camal Aboobacar Ilal Mulima, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  25. Número ou marcador, página 24: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  26. Número ou marcador, página 24: b) A identidade do adquirente previsto;
  27. Número ou marcador, página 24: c) O preço;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  32. Número ou marcador, página 24: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Insolvência, morte, ou dissolução sócio titular da quota.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os representantes legais do sócio interdito.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações ou papel comercial, nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Órgãos sócias e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos administradores, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da
  57. Texto do artigo, página 24: assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos administradores ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 24: A administração, dispensada de caução, será exercida por todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, poderão em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número três do artigo tricentésimo vigésimo primeiro do Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço fechado com a data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  77. Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  82. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.