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Texto do artigo · p. 25 Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhungue Equipamentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273202, Maomed Latifo Ambasse, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obejcto)
Texto do artigo · p. 25 Que a sociedade tem como objecto a vendas de materiais eléctricos, ferragem, equipamento de trabalho, fardamentos e calçados, mediante a decisão de sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Latifo Ambasse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as neces-sidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Maomed Latifo Ambasse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhungue Equipamentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101273202, Maomed Latifo Ambasse, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nhungue Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Obejcto)
  11. Texto do artigo, página 25: Que a sociedade tem como objecto a vendas de materiais eléctricos, ferragem, equipamento de trabalho, fardamentos e calçados, mediante a decisão de sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 25: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Latifo Ambasse.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo as neces-sidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Maomed Latifo Ambasse.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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