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- Texto do artigo, página 25: Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101284204, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída entre o sócio: Artur José Mário, casado, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927127S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 21 de Março de 2018, residente em Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão.
- Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Edificios e monumentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicacção;
- Número ou marcador, página 25: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 25: e) Obras hidraúlicas;
- Número ou marcador, página 25: f) Perfuração e captação de água;
- Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
- Texto do artigo, página 25: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Artur José Mário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor
- Texto do artigo, página 26: Artur José Mário, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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