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Texto do artigo · p. 25 Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101284204, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída entre o sócio: Artur José Mário, casado, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927127S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 21 de Março de 2018, residente em Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Edificios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicacção;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 25 e) Obras hidraúlicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Perfuração e captação de água;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
Texto do artigo · p. 25 o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Artur José Mário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor
Texto do artigo · p. 26 Artur José Mário, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101284204, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída entre o sócio: Artur José Mário, casado, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927127S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 21 de Março de 2018, residente em Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedra Angular Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Edificios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicacção;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Instalações;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Obras hidraúlicas;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Perfuração e captação de água;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que
  22. Texto do artigo, página 25: o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Artur José Mário.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor
  31. Texto do artigo, página 26: Artur José Mário, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 26: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  35. Texto do artigo, página 26: Nampula, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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