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- Texto do artigo, página 28: 3A Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Re gisto de Entidades Legais sob NUEL 101336778, uma entidade denominada 3A Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Alfredo Vicente Chaúque, nascido em 31 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º1103040379923, emitido em 26 de Junho de 2018 na cidade de Maputo, natural de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, solteiro maior, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Adérito Abraão Malhope, casado, nascido em 23 de Novembro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, natural de Magude, filho de Abraão José Canhana Malhope e de Ana Maria Mulhovo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Adriano Vicente Chaúque, casado, residente na cidade de Maputo, nascido 25 de Fevereiro de 1975, distrito da Manhiça, província de Maputo, nidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100589920J, emitido em 19 de Janeiro de 2018 na cidade de Maputo, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação 3A Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Agro-processamento, pecúaria e comercialização;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços, consultoria aduaneira, fiscal e jurídica;
- Número ou marcador, página 28: d) Segurança, vigilância privada e trinamento e formação nestas áreas;
- Número ou marcador, página 28: e) Micro-financiamento;
- Número ou marcador, página 28: f) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: g) Imobiliária na componente de compra e venda e construção de imóveis para a venda e ou arrendamento;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de medicamentos e objectos de sex shop;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: j) Importação e exportação de alivínios, mariscos e rações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Alfredo Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Adriano Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 300.000,00MT (trezentos mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alfredo Vicente Chaúque, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
- Texto do artigo, página 29: da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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