Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Al – Qadim Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Al – Qadim Services, Limitada, matriculada, sob NUEL 101323773, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 7: Charifo Saide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Alfredo Lawley, no Sétimo Bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 7: Sabbir Adamo Chear, casado, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Rua FPLM, no bairro das Palmeiras 2, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Al – Qadim Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultório jurídico, serviços de entregas e licenciamento de empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil
- Texto do artigo, página 7: meticais (20.000,00MT), e corresponde a duas quotas pertencentes e repartidas por dois sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) 50%, pertencentes ao sócio Charifo Saide, correspondentes a 10.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) 50%, pertencentes ao sócio Sabbir Adamo Chear, correspondentes a 10.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Charifo Saide.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar, mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.