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Texto do artigo · p. 9 Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101330486, de 1 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Fernando Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011202873I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 85, Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho A; e
Texto do artigo · p. 9 Rafael Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500512110N, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 80, casa n.º 4040/C, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Khongolote.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação (BL) Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão 560E/111, Parcela 560/3, bairro 25 de Junho B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto mormente de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tranporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Saúde na área farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Fernando Feliciano Jane, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Rafael Feliciano Jane, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nomeia-se desde já o sócio Fernando Feliciano Jane para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadoral, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101330486, de 1 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Fernando Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011202873I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 85, Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho A; e
  4. Texto do artigo, página 9: Rafael Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500512110N, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 80, casa n.º 4040/C, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Khongolote.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação (BL) Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão 560E/111, Parcela 560/3, bairro 25 de Junho B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto mormente de:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Tranporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Saúde na área farmacêutica;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Fernando Feliciano Jane, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 9: b) Rafael Feliciano Jane, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Nomeia-se desde já o sócio Fernando Feliciano Jane para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 9: vadoral, Ilegível.
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