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- Texto do artigo, página 9: Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101330486, de 1 de Junho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Fernando Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011202873I, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 85, Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho A; e
- Texto do artigo, página 9: Rafael Feliciano Jane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500512110N, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 80, casa n.º 4040/C, Distrito Municipal n.º 1, bairro de Khongolote.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação (BL) Black Lion Serviços & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão 560E/111, Parcela 560/3, bairro 25 de Junho B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto mormente de:
- Número ou marcador, página 9: a) Tranporte e logística;
- Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Saúde na área farmacêutica;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Fernando Feliciano Jane, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Rafael Feliciano Jane, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nomeia-se desde já o sócio Fernando Feliciano Jane para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadoral, Ilegível.
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