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Texto do artigo · p. 9 C.I.S. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1003778119, os sócios mudaram a sede da sociedade para a Rua da Guarda, n.º 213, résdo-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pela mesma assembleia geral o sócio Fernando Alves Duarte Gaspar cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Texto do artigo · p. 9 O sócio cedente renunciou ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 9 De acordo com a alteração da sede e cessão de quota acima deliberada, os artigos segundo e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social. Ambas pertencentes ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: C.I.S. Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1003778119, os sócios mudaram a sede da sociedade para a Rua da Guarda, n.º 213, résdo-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 9: Pela mesma assembleia geral o sócio Fernando Alves Duarte Gaspar cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  4. Texto do artigo, página 9: O sócio cedente renunciou ao cargo de administrador da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  5. Texto do artigo, página 9: De acordo com a alteração da sede e cessão de quota acima deliberada, os artigos segundo e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social. Ambas pertencentes ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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