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Texto do artigo · p. 11 Ayla Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072078, uma sociedade denominada Ayla Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Anselmo Benjamim Trigo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 181, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990792Q, emitido em 12 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 129399872.
Texto do artigo · p. 11 Magda Talmito Cumbi, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 82, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108933782Q, emitido em 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 186996062.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ayla Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fixa a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1747, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscrito e realizado em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Anselmo Benjamim Trigo, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a 60%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Magda Talmito Cumbi, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Magda Talmito Cumbi, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ayla Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072078, uma sociedade denominada Ayla Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Anselmo Benjamim Trigo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 181, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990792Q, emitido em 12 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 129399872.
  4. Texto do artigo, página 11: Magda Talmito Cumbi, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 82, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108933782Q, emitido em 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 186996062.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ayla Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fixa a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1747, 2.º andar.
  10. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscrito e realizado em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Anselmo Benjamim Trigo, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a 60%; e
  18. Número ou marcador, página 11: b) Magda Talmito Cumbi, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 40%.
  19. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Magda Talmito Cumbi, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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