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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105507004, uma sociedade denominada Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Coop C, Rua da França, n.º 90, 2.º andar, flat 6, podendo, por decisão, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 12: a) montagem e reparação de sistemas e equipamentos eletrónicos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 12: b) manutenção de equipamentos clínicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 12: d) venda de artigos informáticos a agrosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o único sócio Aznar Nur Momade Hassamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop C, Rua da França n º 90, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Sr. Aznar Nur Momade Hassamo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O socio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos acionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio único e administrador Aznar Nur Momade Hassamo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Aznar Nur Momade Hassamo ou pela assinatura do mandatário a quem ele
- Texto do artigo, página 12: na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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