Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Bom Extintor
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050322993, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro 2, paragem Podido, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e manutenção de extintores, comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnologia com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais, limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil, empreitadas de obras públicas, privadas e promoção imobiliária. reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança e carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de protecção individual, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais e estrangeiras desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito; venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Adérito Pedro Bila, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Adérito Pedro Bila, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.