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Texto do artigo · p. 13 Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105071102, a sociedade Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Central Cahora Bassa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de CahoraBassa, Chitima, no Bairro Catondo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 13 b) géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Belmo Bulaque Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de CahoraBassa, NUIT 178785257, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308872414C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Belmo Bulaque Rocha, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105071102, a sociedade Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Central Cahora Bassa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de CahoraBassa, Chitima, no Bairro Catondo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social e participação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 13: a)serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático;
  13. Número ou marcador, página 13: b) géneros alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Belmo Bulaque Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de CahoraBassa, NUIT 178785257, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308872414C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Belmo Bulaque Rocha, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2026. — O Conservador
  29. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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