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- Texto do artigo, página 16: DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, a sócia Exel Investments Netherlands B.V. cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada a favor da Deutsche Post International B.V., tendo sido transformada a sociedade DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, para DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação de DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, sucursais e representações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM 1042 – Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, KaMaxaquene, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade também tem representação na província de Maputo, com endereço no
- Texto do artigo, página 16: Terminal Rodoviário Internacional, RG, Km 4, Ressano Garcia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente a expedição de mercadorias, gestão de armazéns e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) a aceitação, processamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas de mercadorias, serviços de transporte expresso e serviços de correio;
- Número ou marcador, página 16: b) a corretagem de frete e frete aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de corretagem de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito e mediação das outras operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) o manuseamento, receção e expedição, armazenamento, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em entreposto aduaneiro ou não;
- Número ou marcador, página 16: d) o manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 16: e) a conferência, peritagem e superintendência de carga; e
- Número ou marcador, página 16: f) a consultoria e assessoria técnica nas outras áreas incluídas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia Deutsche Post International B.V.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, pela incorporação das contribuições feitas ao caixa pelo titular da quota ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social da sociedade também pode ser reduzido por decisão da sócia única, operando nas condições exigidas para a alteração dos estatutos, por qualquer motivo e forma, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da sócia única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da sócia única
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 16: Um) As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
- Número ou marcador, página 16: d) nomeação e destituição dos administradores e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos 3 (três) administradores ou de um mandatário ou mais mandatários nos termos e dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo decisão em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores devem dedicar à sociedade todo o tempo e todo o cuidado necessários para a sua saída. Não podem aceitar qualquer cargo como administrador, presidente, director-geral ou director de uma empresa cujo objectivo seja semelhante ao da sociedade actualmente estabelecida, a menos que tenha sido previamente autorizado por decisão da sócia única. Qualquer acordo a ser assinado entre um dos administradores e a sociedade, seja directa ou indirectamente, ou por pessoa interposta, deve ser submetido à autorização prévia da sócia única. O mesmo se aplica a qualquer acordo entre a sociedade e uma empresa na qual o administrador nomeado seja ou exerça funções de gestão.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Cada administrador tem direito, como remuneração pelo seu trabalho e independentemente das suas viagens, despesas de viagem e deslocação, a um salário anual, fixo ou proporcional, ou ao mesmo tempo fixo e proporcional às despesas gerais. As taxas e modalidades deste salário são fixadas pela sócia única e mantidas até decisão em contrário.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Qualquer administrador pode sempre renunciar às suas funções, mas deve informar os membros com um mês de antecedência, por carta registada. No final do período de aviso prévio, o administrador cessante manterá todas as prerrogativas de que gozava antes da sua renúncia, mas permanecerá no cargo durante esse período.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelos administradores a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 17: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento dos administradores ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
- Texto do artigo, página 17: resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) de cada exercício da sociedade e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia única dentro dos três meses seguintes ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pedido da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme decisão da sócia única, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à decisão da sócia única;
- Número ou marcador, página 17: c) outras prioridades aprovadas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 17: d) os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍTUTLO V Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
- Texto do artigo, página 18: da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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