Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ferragem Zamissa – SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074194, uma sociedade denominada Ferragem Zamissa – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 19: Rui Zeferino Nhone, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1996, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Muhalaze, NUIT 133433813.
- Texto do artigo, página 19: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Ferragem Zamissa – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, Bairro Damo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral com importação e exportação, ferragem, fornecimento de material para construção de edifícios, estradas e pontes, construção, canalização, eletricidade, pintura e ferramentas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rui Zeferino Nhone.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Rui Zeferino Nhone.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.