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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Zamissa – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074194, uma sociedade denominada Ferragem Zamissa – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Rui Zeferino Nhone, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1996, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Muhalaze, NUIT 133433813.
Texto do artigo · p. 19 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Ferragem Zamissa – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, Bairro Damo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral com importação e exportação, ferragem, fornecimento de material para construção de edifícios, estradas e pontes, construção, canalização, eletricidade, pintura e ferramentas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rui Zeferino Nhone.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Rui Zeferino Nhone.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Zamissa – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074194, uma sociedade denominada Ferragem Zamissa – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: Rui Zeferino Nhone, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1996, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Muhalaze, NUIT 133433813.
  4. Texto do artigo, página 19: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Ferragem Zamissa – SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, Bairro Damo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral com importação e exportação, ferragem, fornecimento de material para construção de edifícios, estradas e pontes, construção, canalização, eletricidade, pintura e ferramentas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rui Zeferino Nhone.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Rui Zeferino Nhone.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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