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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067650, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Guimarães Business Group, Import & Export & Logistic, Limitada, ou abreviadamente GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola A, quarteirão 0, casa n.º 45, distrito da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de logística, procurement, serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) importação, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 22: c) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car e de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
- Número ou marcador, página 22: f) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
- Número ou marcador, página 22: g) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 22: i) comércio na indústria de panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 22: j) comércio a retalho de texteis, máquinas diversas e equipamento de escritório, equipamento informático e hospitalar, mobiliário de escritório e hospitar, materiais e equipamentos electricos e electrónicos; k)comércio a retalho de vestuário, calçado e assessórios em estabelecimentos especializados; l)venda de telemóveis e electrodomésticos, equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: m) comércio a grosso e a retalho de calçados e artigos de couro;
- Número ou marcador, página 22: n) comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 22: o) prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 22: p) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: q) serviços de segurança de instalações, bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 22: r) consultoria para negócios e gestão e outras actividades de apoio; e
- Número ou marcador, página 22: s) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similrares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Eliany Naykra de Seixas Esteves Guimarães;
- Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Paulonoabdul de Seixas Esteves Guimarães;
- Número ou marcador, página 22: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães; e
- Número ou marcador, página 22: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Yanik Esteves Guimarães.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, gerente ou dos mandatários
- Texto do artigo, página 22: desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito na qualidade de director-geral e, na sua ausência, pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao mandatário a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios, sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente ou mediante solicitação dos sócios maioritários e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração será presidido pelo sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães, na qualidade de PCA, coadjuvado pela sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães, na qualidade de vice.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O conselho fiscal será constituído pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães na qualidade de presidente e pelos sócios a designar em assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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