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Texto do artigo · p. 21 GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067650, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Guimarães Business Group, Import & Export & Logistic, Limitada, ou abreviadamente GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola A, quarteirão 0, casa n.º 45, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de logística, procurement, serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) importação, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car e de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 22 f) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
Número ou marcador · p. 22 g) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 i) comércio na indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 22 j) comércio a retalho de texteis, máquinas diversas e equipamento de escritório, equipamento informático e hospitalar, mobiliário de escritório e hospitar, materiais e equipamentos electricos e electrónicos; k)comércio a retalho de vestuário, calçado e assessórios em estabelecimentos especializados; l)venda de telemóveis e electrodomésticos, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio a grosso e a retalho de calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 22 o) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 p) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 q) serviços de segurança de instalações, bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 22 r) consultoria para negócios e gestão e outras actividades de apoio; e
Número ou marcador · p. 22 s) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similrares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Eliany Naykra de Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Paulonoabdul de Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães; e
Número ou marcador · p. 22 g) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Yanik Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, gerente ou dos mandatários
Texto do artigo · p. 22 desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito na qualidade de director-geral e, na sua ausência, pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao mandatário a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios, sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente ou mediante solicitação dos sócios maioritários e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração será presidido pelo sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães, na qualidade de PCA, coadjuvado pela sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães, na qualidade de vice.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O conselho fiscal será constituído pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães na qualidade de presidente e pelos sócios a designar em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067650, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Guimarães Business Group, Import & Export & Logistic, Limitada, ou abreviadamente GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola A, quarteirão 0, casa n.º 45, distrito da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de logística, procurement, serviços de transporte;
  13. Número ou marcador, página 21: b) importação, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car e de todo o tipo de produtos;
  15. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
  16. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
  17. Número ou marcador, página 22: f) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
  18. Número ou marcador, página 22: g) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 22: i) comércio na indústria de panificação e pastelaria;
  21. Número ou marcador, página 22: j) comércio a retalho de texteis, máquinas diversas e equipamento de escritório, equipamento informático e hospitalar, mobiliário de escritório e hospitar, materiais e equipamentos electricos e electrónicos; k)comércio a retalho de vestuário, calçado e assessórios em estabelecimentos especializados; l)venda de telemóveis e electrodomésticos, equipamentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 22: m) comércio a grosso e a retalho de calçados e artigos de couro;
  23. Número ou marcador, página 22: n) comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos;
  24. Número ou marcador, página 22: o) prestação de serviços em várias áreas;
  25. Número ou marcador, página 22: p) comércio geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 22: q) serviços de segurança de instalações, bens e pessoas;
  27. Número ou marcador, página 22: r) consultoria para negócios e gestão e outras actividades de apoio; e
  28. Número ou marcador, página 22: s) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similrares.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães;
  35. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães;
  36. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães;
  37. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Eliany Naykra de Seixas Esteves Guimarães;
  38. Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Paulonoabdul de Seixas Esteves Guimarães;
  39. Número ou marcador, página 22: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães; e
  40. Número ou marcador, página 22: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Yanik Esteves Guimarães.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, gerente ou dos mandatários
  46. Texto do artigo, página 22: desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito na qualidade de director-geral e, na sua ausência, pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao mandatário a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios, sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente ou mediante solicitação dos sócios maioritários e sempre que se achar necessário.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  57. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração será presidido pelo sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães, na qualidade de PCA, coadjuvado pela sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães, na qualidade de vice.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  60. Texto do artigo, página 22: O conselho fiscal será constituído pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães na qualidade de presidente e pelos sócios a designar em assembleia.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  63. Texto do artigo, página 22: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Matola, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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