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Texto do artigo · p. 23 Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068079, uma sociedade denominada Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Élia da Glória Macie Muiambo, casada em regime de bens adquiridos com Titos Venâncio Muiambo, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, validade vitalícia, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por quota única e adopta a denominação de Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser criadas delegações, representações ou polos de atuação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção, ensino, aplicação e desenvolvimento da EFT – Emotional Freedom Techniques (Técnica de Libertação Emocional) através de formação, prestação de serviços terapêuticos, certificação, investigação, produção de conteúdos, consultoria e programas institucionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As atividades podem ser desenvolvidas em regime presencial, online ou híbrido, através de meios físicos ou digitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a 100% de capital social, pertencente à sócia única Élia da Glória Macie Muiambo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Élia da Glória Macie Muiambo, que exerce funções de gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente pode delegar seus poderes, por mandato, em terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 24 objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, participar em empresas, associações, ou agrupamentos de empresas ou associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 24 As matérias operacionais, técnicas, certificações, atividades online e organização interna constarão de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068079, uma sociedade denominada Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: Élia da Glória Macie Muiambo, casada em regime de bens adquiridos com Titos Venâncio Muiambo, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, validade vitalícia, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165.
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por quota única e adopta a denominação de Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser criadas delegações, representações ou polos de atuação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção, ensino, aplicação e desenvolvimento da EFT – Emotional Freedom Techniques (Técnica de Libertação Emocional) através de formação, prestação de serviços terapêuticos, certificação, investigação, produção de conteúdos, consultoria e programas institucionais.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) As atividades podem ser desenvolvidas em regime presencial, online ou híbrido, através de meios físicos ou digitais.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a 100% de capital social, pertencente à sócia única Élia da Glória Macie Muiambo.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Élia da Glória Macie Muiambo, que exerce funções de gerente.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente pode delegar seus poderes, por mandato, em terceiros.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatário devidamente constituído.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  28. Texto do artigo, página 24: objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, participar em empresas, associações, ou agrupamentos de empresas ou associações.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
  31. Texto do artigo, página 24: As matérias operacionais, técnicas, certificações, atividades online e organização interna constarão de regulamento interno.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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