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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068079, uma sociedade denominada Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 23: Élia da Glória Macie Muiambo, casada em regime de bens adquiridos com Titos Venâncio Muiambo, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, validade vitalícia, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165.
- Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por quota única e adopta a denominação de Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser criadas delegações, representações ou polos de atuação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção, ensino, aplicação e desenvolvimento da EFT – Emotional Freedom Techniques (Técnica de Libertação Emocional) através de formação, prestação de serviços terapêuticos, certificação, investigação, produção de conteúdos, consultoria e programas institucionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As atividades podem ser desenvolvidas em regime presencial, online ou híbrido, através de meios físicos ou digitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a 100% de capital social, pertencente à sócia única Élia da Glória Macie Muiambo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Élia da Glória Macie Muiambo, que exerce funções de gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente pode delegar seus poderes, por mandato, em terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 24: objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, participar em empresas, associações, ou agrupamentos de empresas ou associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 24: As matérias operacionais, técnicas, certificações, atividades online e organização interna constarão de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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