Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS)

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Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS).
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, vocacionada ao cuidado, desenvolvimento da primeira infância e atenção integrada a crianças com necessidades educativas especiais (NEE).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem a sede na Avenida de Moçambique, Zimpeto, quarteirão 4, casa n.º 6000, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Pode criar delegações mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral: promover o desenvolvimento integral de crianças com NEE e apoio às suas famílias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 2 a)identificar crianças com NEE e facilitar o acesso a cuidados;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a aceitação e adesão ao tratamento;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar apoio psicológico e social às famílias;
Número ou marcador · p. 2 d) facilitar acesso a serviços de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 2 e) capacitar pais e comunidade;
Número ou marcador · p. 2 f) promover inclusão social e escolar;
Número ou marcador · p. 2 g) combater estigma e discriminação;
Número ou marcador · p. 2 h) incentivar projectos de geração de renda para famílias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão é voluntária mediante inscrição e aprovação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros pessoas singulares maiores de idade ou instituições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos; e
Número ou marcador · p. 2 c) honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar, votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) receber informações e propor iniciativas;
Número ou marcador · p. 2 c) participar na definição de políticas;
Número ou marcador · p. 2 d) representar a associação quando autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde-se a qualidade por:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 2 b) violação grave dos deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mandato de 5 anos, renovável uma vez. Dois) Eleição por voto directo e secreto.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Órgão máximo deliberativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano. Dois) Delibera por maioria simples, salvo
Texto do artigo · p. 2 exceções legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Quórum: metade mais um. À falta, reúne 30 minutos depois com qualquer número.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) fixar quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) deliberar sobre património e extinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa)
Texto do artigo · p. 2 Composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 Órgão executivo composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) secretário/tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São suas competências:
Número ou marcador · p. 3 a) executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir actividades e recursos;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal compõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São suas competências:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar contas e gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir pareceres;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pelo património.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 De património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituído por bens móveis e imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Provenientes de quotas, doações, subsídios e outras receitas legais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os bens serão destinados à entidade similar sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Entra em vigor após reconhecimento legal. Maputo, Maio de 2026.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS).
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, vocacionada ao cuidado, desenvolvimento da primeira infância e atenção integrada a crianças com necessidades educativas especiais (NEE).
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e duração indeterminada.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem a sede na Avenida de Moçambique, Zimpeto, quarteirão 4, casa n.º 6000, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Pode criar delegações mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral: promover o desenvolvimento integral de crianças com NEE e apoio às suas famílias.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
  16. Texto do artigo, página 2: a)identificar crianças com NEE e facilitar o acesso a cuidados;
  17. Número ou marcador, página 2: b) promover a aceitação e adesão ao tratamento;
  18. Número ou marcador, página 2: c) prestar apoio psicológico e social às famílias;
  19. Número ou marcador, página 2: d) facilitar acesso a serviços de saúde e educação;
  20. Número ou marcador, página 2: e) capacitar pais e comunidade;
  21. Número ou marcador, página 2: f) promover inclusão social e escolar;
  22. Número ou marcador, página 2: g) combater estigma e discriminação;
  23. Número ou marcador, página 2: h) incentivar projectos de geração de renda para famílias.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é voluntária mediante inscrição e aprovação pelo Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros pessoas singulares maiores de idade ou instituições.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias:
  32. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  33. Número ou marcador, página 2: b) efectivos; e
  34. Número ou marcador, página 2: c) honorários.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) participar, votar e ser eleito;
  39. Número ou marcador, página 2: b) receber informações e propor iniciativas;
  40. Número ou marcador, página 2: c) participar na definição de políticas;
  41. Número ou marcador, página 2: d) representar a associação quando autorizado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) cumprir os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) pagar quotas;
  47. Número ou marcador, página 2: c) zelar pelo bom nome da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Perde-se a qualidade por:
  51. Número ou marcador, página 2: a) renúncia;
  52. Número ou marcador, página 2: b) violação grave dos deveres.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  57. Texto do artigo, página 2: São órgãos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Mandato de 5 anos, renovável uma vez. Dois) Eleição por voto directo e secreto.
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  65. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  68. Texto do artigo, página 2: Órgão máximo deliberativo.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano. Dois) Delibera por maioria simples, salvo
  72. Texto do artigo, página 2: exceções legais.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Quórum: metade mais um. À falta, reúne 30 minutos depois com qualquer número.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 2: a) aprovar planos, relatórios e contas;
  78. Número ou marcador, página 2: b) eleger órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 2: c) alterar estatutos;
  80. Número ou marcador, página 2: d) fixar quotas;
  81. Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre património e extinção.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Mesa)
  84. Texto do artigo, página 2: Composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  86. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  89. Texto do artigo, página 3: Órgão executivo composto por:
  90. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  91. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 3: c) secretário/tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 3: São suas competências:
  96. Número ou marcador, página 3: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) gerir actividades e recursos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) representar a associação.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  100. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe-se:
  104. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) secretário; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) relator.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 3: São suas competências:
  110. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar contas e gestão;
  111. Número ou marcador, página 3: b) emitir pareceres;
  112. Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo património.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  114. Texto do artigo, página 3: De património e fundos
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 3: (Património)
  117. Texto do artigo, página 3: Constituído por bens móveis e imóveis adquiridos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 3: Provenientes de quotas, doações, subsídios e outras receitas legais.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 3: Serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pela lei aplicável.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Extinção)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Deliberada pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Os bens serão destinados à entidade similar sem fins lucrativos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  131. Texto do artigo, página 3: Entra em vigor após reconhecimento legal. Maputo, Maio de 2026.
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