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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Medspa Consultório Médico, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022825, uma sociedade denominada Medspa Consultório Médico, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portadora de NUIT 115187651; e
- Texto do artigo, página 28: Tavares Lopes Madade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100479616B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portador de NUIT 103800382.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Medspa Consultório Médico, Lda. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, distrito de Kamaxaquene, Bairro Central, n.º 206, avenida Olof Palm, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seguinte objecto: cuidados médicos e saúde nutricional, venda de medicamentos para cuidados humanos, estética e spa, manicure e pedicure, outros cuidados com pele e saúde mental, actividades de medicina dentária e odontologia, actividades de prática clínica em ambulatório, actividades dos estabelecimentos com cuidados continuados de enfermagem, actividades de acção social para
- Texto do artigo, página 28: pessoas idosas, com alojamento, actividades de acção social para pessoas idosas, com alojamento, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido do seguinte modo: Tavares Lopes Madade, detendor dos 40% da quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e Savaiva Mendes da Barca Munguambe, detendor dos outros 60% da quota correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), juntando as duas quotas, totalizando a soma dos 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade ficarão do seguinte modo: Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene.
- Texto do artigo, página 28: ARTIGPO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director executivo ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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