Associação dos Trabalhadores da SIMO

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Associação dos Trabalhadores da SIMO

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Trabalhadores da SIMO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Trabalhadores da SIMO, doravante denominada ATSIMO, é uma organização de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ATSIMO é uma organização de âmbito nacional, com sede social na Rua do Embondeiro, n.º 59, cidade de Maputo, sede da SIMO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ATSIMO poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ATSIMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A ATSIMO tem como objectivo desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, atendendo às seguintes questões:
Número ou marcador · p. 3 a) prestar apoio social aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver acções para que os seus membros tenham plano de habitação sustentável e condigno, em local seguro e competitivo;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver acções para que os seus membros tenham um seguro social e pensão competitivos;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver ações de convívio social entre os membros, através da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã e harmoniosa convivência,
Texto do artigo · p. 3 um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar; e
Número ou marcador · p. 3 e) outras acções que possam impactar positivamente na vida dos associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros e categoria
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da ATSIMO todo o individuo, nacional ou estrangeiro, desde que seja trabalhador da SIMO no activo ou reformado, em pleno gozo dos seus direitos e tenha expressamente aceite de livre e espontânea vontade os preceitos plasmados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de novos membros é da competência de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da recusa de admissão de membros, cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão como membro efectivo da ATSIMO é solicitada por escrito ao Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A qualidade de membro da ATSIMO só é efectiva após ser aprovada pelo Conselho de Direcção e seguida pelo pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 3 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem ser classificados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) são membros fundadores todos os membros que fizeram parte da I Assembleia Geral Constituinte da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 3 b) são membros efectivos os descritos na alínea a) do presente artigo e os que se afiliaram depois da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) são membros honorários todas as pessoas, físicas ou morais, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) são membros beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que, tendo prestado contributo pecuniário ou patrimonial em favor da associação, sejam consideradas como merecedoras de tal distinção, propostos pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ATSIMO têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 b) participar de todos os programas, projectos, actividades entre outros eventos organizados pela ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) sugerir actividades desportivas e criativas que possam promover o bem-estar físico e mental dos trabalhadores da SIMO;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 h) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ATSIMO e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 4 i) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) respeitar as decisões dos órgãos sociais da Assembleia Geral e outros documentos normativos da associação; b)participar activamente das actividades, programas e eventos em que a ATSIMO esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar regularmente as quotas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) zelar pelo bom nome da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 e) contribuir para o avanço e o prestígio da ATSIMO; f)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 g) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 h) preservar e valorizar o património da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 i) abster-se de prática de actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 4 a) romper o vínculo contratual com a SIMO com expceção dos que atingiram a fase de reforma sendo trabalhadores da SIMO e associados à ATSIMO; b)por livre e espontânea vontade renunciar à qualidade de membro da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) aquele que violar os preceitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) por decisão da Assembleia Geral, seja expulso da associação, desde que tenha protagonizado actos desonrosos que manchem ou periguem a integridade moral da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 e) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 4 f) os que praticam ou tenham praticado actos que prejudicam a ATSIMO;
Número ou marcador · p. 4 g) os que praticam actos contrários aos objectivos da ATSIMO ou que desprestigiem o bom nome.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em casos de morte, a qualidade de membro da ATSIMO cessa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 Em sua estrutura organizacional, a ATSIMO é composta pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal entre outros órgãos sociais nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos cargos dos órgãos sociais estão sujeitos ao regime de incompatibilidade, não sendo permitido o acúmulo de dois ou mais cargos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da ATSIMO é o órgão máximo de deliberação da associação, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, com um mínimo de cinquenta por cento mais um do universo dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reúne-se em segunda convocatória com qualquer número de membros presentes, trinta minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considera-se presente todo o membro que se faça à sala da sessão fisicamente ou pelo meio virtual disponibilizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos de número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete àAssembleia Geral da ATSIMO:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e táticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) pronunciar-se sobre o pedido de recurso de admissão de novos membros, suspensão e expulsão de membros; e
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a alteração total ou parcial dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia da Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da associação é um órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros efectivos da ATSIMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 b) mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) dirigir as cerimónias de empossamento dos membros dos órgãos sociais da ATSIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As funções específicas dos membros da Mesa da Assembleia Geral são definidas no regimento de funcionamento dos órgãos sociais da ATSIMO.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) secretário executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ATSIMO é dirigida pelo Conselho de Direcção a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a organização, em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-se essa pela assinatura de, pelo menos, dois membros do mesmo, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e, na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Consideram-se reunidas as condições para a realização do Conselho de Direcção a presença de pelo menos dois (2) membros deste órgão, sendo um deles o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar o relatório de contas e apresentá-lo para aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da ATSIMO bem como o cumprimento do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 5 e) propor a Assembleia Geral sobre a admissão de membros, suspendêlos, sancioná-los, desvinculá-los e/ ou excluí-los;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre a contratação de pessoas singulares para trabalho na ATSIMO, dando preferência aos sócios;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento;
Número ou marcador · p. 5 h) fazer a gestão de orçamento, contas bancárias e património da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar o orçamento e apresentá-lo para aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos e apresentá-los para aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) submeter a deliberação da Assembleia Geral a alteração parcial ou total dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 l) gerir e coordenar todas as actividades da ATSIMO de acordo com os princípios definidos nos estatutos, nos regulamentos internos e no plano de atividades aprovados em Assembleia Geral podendo delegar as mesmas num coordenador de pelouro;
Número ou marcador · p. 5 m) nomear e delegar poderes nos coordenadores dos diversos pelouros da ATSIMO que pode ser um dos membros de Conselho de Direção ou um membro que não faz parte de Conselho Fiscal ou Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 n) definir e supervisionar as tarefas e actividades dos coordenadores;
Número ou marcador · p. 5 o) aprovar os relatórios de coordenação;
Número ou marcador · p. 5 p) deliberar sobre os assuntos e documentos submetidos para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 q) elaborar e/ou assinar protocolos, contratos, acordos ou outros documentos legais internos e externos;
Número ou marcador · p. 5 r) propor a convocação e adiamento das sessões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 s) representar a associação, defender e promover os interesses comuns dos membros perante a Direcção da SIMO e terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir os demais membros de Conselho de Direção em caso de ausência ou impedimento assumindo na plenitude as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o Presidente de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir o Presidente de Conselho de Direcção em casos de impedimentos, assumindo a plenitude dos seus poderes e funções;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar o expediente de Conselho de Direcção; b)substituir o vice-presidente de Conselho de Direcção em casos de ausência ou impedimentos assumindo na plenitude suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da ATSIMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos sociais da associação com observância dos estatutos da ATSIMO.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a Presidente do órgão e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar num consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da ATSIMO;
Número ou marcador · p. 6 d) receber e examinar reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar auditorias do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 6 f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 6 g) propor a suspensão do conselho de direção quando constate graves incumprimentos do regulamento e estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 6 Do património e fundo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem património da ATSIMO os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por
Texto do artigo · p. 6 quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria ATSIMO venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ATSIMO dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ATSIMO pode adquirir, a qualquer título, bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Pelas dívidas sociais da ATSIMO só responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da associação dos trabalhadores:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) os rendimentos resultantes de actividades da associação dos trabalhadores da SIMO e de prossecução dos seus objectivos; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ATSIMO realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 6 d) doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação dos trabalhadores da SIMO goza de autonomia financeira e pode arrendar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis, realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Associação e cooperação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATSIMO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins e interesses comuns e/ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação e cooperação descritas no número anterior carecem da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, devem ser canalizadas às entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução ou extinção da ATSIMO só pode ocorrer nos termos previstos na lei e só
Texto do artigo · p. 6 pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamentos e nulidades dos actos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São tratadas em regulamento próprio as regras regentes do processo eleitoral, disciplina, ética e deontologia dos associados, estrutura orgânica, bem como de matérias relativas à representação, quotas e joias entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 6 Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Trabalhadores da SIMO
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Trabalhadores da SIMO, doravante denominada ATSIMO, é uma organização de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A ATSIMO é uma organização de âmbito nacional, com sede social na Rua do Embondeiro, n.º 59, cidade de Maputo, sede da SIMO.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ATSIMO poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A ATSIMO é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: A ATSIMO tem como objectivo desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, atendendo às seguintes questões:
  14. Número ou marcador, página 3: a) prestar apoio social aos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver acções para que os seus membros tenham plano de habitação sustentável e condigno, em local seguro e competitivo;
  16. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver acções para que os seus membros tenham um seguro social e pensão competitivos;
  17. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver ações de convívio social entre os membros, através da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã e harmoniosa convivência,
  18. Texto do artigo, página 3: um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar; e
  19. Número ou marcador, página 3: e) outras acções que possam impactar positivamente na vida dos associados.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e categoria
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da ATSIMO todo o individuo, nacional ou estrangeiro, desde que seja trabalhador da SIMO no activo ou reformado, em pleno gozo dos seus direitos e tenha expressamente aceite de livre e espontânea vontade os preceitos plasmados no presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos membros é da competência de Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Da recusa de admissão de membros, cabe recurso à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão como membro efectivo da ATSIMO é solicitada por escrito ao Conselho de Direcção e homologada pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 3: Cinco) A qualidade de membro da ATSIMO só é efectiva após ser aprovada pelo Conselho de Direcção e seguida pelo pagamento da jóia.
  28. Número ou marcador, página 3: Seis) O regulamento interno define outras
  29. Texto do artigo, página 3: condições de filiação e da qualidade de membro.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: Os membros podem ser classificados da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 3: a) são membros fundadores todos os membros que fizeram parte da I Assembleia Geral Constituinte da ATSIMO;
  34. Número ou marcador, página 3: b) são membros efectivos os descritos na alínea a) do presente artigo e os que se afiliaram depois da primeira Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: c) são membros honorários todas as pessoas, físicas ou morais, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 3: d) são membros beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que, tendo prestado contributo pecuniário ou patrimonial em favor da associação, sejam consideradas como merecedoras de tal distinção, propostos pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 4: Os membros da ATSIMO têm direito a:
  40. Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral da ATSIMO;
  41. Número ou marcador, página 4: b) participar de todos os programas, projectos, actividades entre outros eventos organizados pela ATSIMO;
  42. Número ou marcador, página 4: c) sugerir actividades desportivas e criativas que possam promover o bem-estar físico e mental dos trabalhadores da SIMO;
  43. Número ou marcador, página 4: d) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 4: e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 4: f) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
  46. Número ou marcador, página 4: g) obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da ATSIMO;
  47. Número ou marcador, página 4: h) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ATSIMO e aos direitos dos seus membros; e
  48. Número ou marcador, página 4: i) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 4: Os membros têm o dever de:
  52. Número ou marcador, página 4: a) respeitar as decisões dos órgãos sociais da Assembleia Geral e outros documentos normativos da associação; b)participar activamente das actividades, programas e eventos em que a ATSIMO esteja envolvida;
  53. Número ou marcador, página 4: c) pagar regularmente as quotas da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: d) zelar pelo bom nome da ATSIMO;
  55. Número ou marcador, página 4: e) contribuir para o avanço e o prestígio da ATSIMO; f)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  56. Número ou marcador, página 4: g) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades associativas que forem convocadas;
  57. Número ou marcador, página 4: h) preservar e valorizar o património da ATSIMO;
  58. Número ou marcador, página 4: i) abster-se de prática de actos ilícitos.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  62. Número ou marcador, página 4: a) romper o vínculo contratual com a SIMO com expceção dos que atingiram a fase de reforma sendo trabalhadores da SIMO e associados à ATSIMO; b)por livre e espontânea vontade renunciar à qualidade de membro da ATSIMO;
  63. Número ou marcador, página 4: c) aquele que violar os preceitos do presente estatuto;
  64. Número ou marcador, página 4: d) por decisão da Assembleia Geral, seja expulso da associação, desde que tenha protagonizado actos desonrosos que manchem ou periguem a integridade moral da ATSIMO;
  65. Número ou marcador, página 4: e) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  66. Número ou marcador, página 4: f) os que praticam ou tenham praticado actos que prejudicam a ATSIMO;
  67. Número ou marcador, página 4: g) os que praticam actos contrários aos objectivos da ATSIMO ou que desprestigiem o bom nome.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) Em casos de morte, a qualidade de membro da ATSIMO cessa.
  69. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 4: Em sua estrutura organizacional, a ATSIMO é composta pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal entre outros órgãos sociais nomeados pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (incompatibilidade)
  78. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais estão sujeitos ao regime de incompatibilidade, não sendo permitido o acúmulo de dois ou mais cargos.
  79. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  83. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da ATSIMO é o órgão máximo de deliberação da associação, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, com um mínimo de cinquenta por cento mais um do universo dos membros.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Reúne-se em segunda convocatória com qualquer número de membros presentes, trinta minutos depois da hora marcada.
  89. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considera-se presente todo o membro que se faça à sala da sessão fisicamente ou pelo meio virtual disponibilizado.
  90. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos de número de membros.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 4: Compete àAssembleia Geral da ATSIMO:
  94. Número ou marcador, página 4: a) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e táticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
  95. Número ou marcador, página 4: b) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 4: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre o pedido de recurso de admissão de novos membros, suspensão e expulsão de membros; e
  98. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a alteração total ou parcial dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia da Geral)
  101. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da associação é um órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
  104. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros efectivos da ATSIMO.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato de entre os seus membros.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 5: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentos aplicáveis;
  113. Número ou marcador, página 5: b) mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 5: c) dirigir as cerimónias de empossamento dos membros dos órgãos sociais da ATSIMO.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) As funções específicas dos membros da Mesa da Assembleia Geral são definidas no regimento de funcionamento dos órgãos sociais da ATSIMO.
  116. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  117. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído por:
  121. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  122. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
  123. Número ou marcador, página 5: c) secretário executivo.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 5: Um) A ATSIMO é dirigida pelo Conselho de Direcção a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a organização, em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-se essa pela assinatura de, pelo menos, dois membros do mesmo, sendo um deles o presidente.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  128. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e, na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente um voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 5: Quatro) Consideram-se reunidas as condições para a realização do Conselho de Direcção a presença de pelo menos dois (2) membros deste órgão, sendo um deles o Presidente do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 5: b) dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: c) elaborar o relatório de contas e apresentá-lo para aprovação em Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 5: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da ATSIMO bem como o cumprimento do plano estratégico;
  137. Número ou marcador, página 5: e) propor a Assembleia Geral sobre a admissão de membros, suspendêlos, sancioná-los, desvinculá-los e/ ou excluí-los;
  138. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a contratação de pessoas singulares para trabalho na ATSIMO, dando preferência aos sócios;
  139. Número ou marcador, página 5: g) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento;
  140. Número ou marcador, página 5: h) fazer a gestão de orçamento, contas bancárias e património da ATSIMO;
  141. Número ou marcador, página 5: i) elaborar o orçamento e apresentá-lo para aprovação em Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: j) elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos e apresentá-los para aprovação em Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 5: k) submeter a deliberação da Assembleia Geral a alteração parcial ou total dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 5: l) gerir e coordenar todas as actividades da ATSIMO de acordo com os princípios definidos nos estatutos, nos regulamentos internos e no plano de atividades aprovados em Assembleia Geral podendo delegar as mesmas num coordenador de pelouro;
  145. Número ou marcador, página 5: m) nomear e delegar poderes nos coordenadores dos diversos pelouros da ATSIMO que pode ser um dos membros de Conselho de Direção ou um membro que não faz parte de Conselho Fiscal ou Mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 5: n) definir e supervisionar as tarefas e actividades dos coordenadores;
  147. Número ou marcador, página 5: o) aprovar os relatórios de coordenação;
  148. Número ou marcador, página 5: p) deliberar sobre os assuntos e documentos submetidos para sua apreciação;
  149. Número ou marcador, página 5: q) elaborar e/ou assinar protocolos, contratos, acordos ou outros documentos legais internos e externos;
  150. Número ou marcador, página 5: r) propor a convocação e adiamento das sessões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 5: s) representar a associação, defender e promover os interesses comuns dos membros perante a Direcção da SIMO e terceiros.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  154. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 5: b) substituir os demais membros de Conselho de Direção em caso de ausência ou impedimento assumindo na plenitude as suas funções;
  157. Número ou marcador, página 5: c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente de Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o Presidente de Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 5: b) substituir o Presidente de Conselho de Direcção em casos de impedimentos, assumindo a plenitude dos seus poderes e funções;
  163. Número ou marcador, página 5: c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Competência do Secretário Executivo)
  166. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
  167. Número ou marcador, página 5: a) assegurar o expediente de Conselho de Direcção; b)substituir o vice-presidente de Conselho de Direcção em casos de ausência ou impedimentos assumindo na plenitude suas funções;
  168. Número ou marcador, página 5: c) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
  169. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  170. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da ATSIMO.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos sociais da associação com observância dos estatutos da ATSIMO.
  175. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente e dois vogais.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 6: Um) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a Presidente do órgão e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar num consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da ATSIMO;
  184. Número ou marcador, página 6: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
  185. Número ou marcador, página 6: c) inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da ATSIMO;
  186. Número ou marcador, página 6: d) receber e examinar reclamações dos membros;
  187. Número ou marcador, página 6: e) solicitar auditorias do relatório de contas.
  188. Número ou marcador, página 6: f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
  189. Número ou marcador, página 6: g) propor a suspensão do conselho de direção quando constate graves incumprimentos do regulamento e estatutos;
  190. Número ou marcador, página 6: h) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
  192. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  193. Texto do artigo, página 6: Do património e fundo
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 6: (Património)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem património da ATSIMO os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por
  197. Texto do artigo, página 6: quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria ATSIMO venha a adquirir para si.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) A ATSIMO dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  199. Número ou marcador, página 6: Três) A ATSIMO pode adquirir, a qualquer título, bens móveis ou imóveis.
  200. Número ou marcador, página 6: Quatro) Pelas dívidas sociais da ATSIMO só responde o património social.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  203. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação dos trabalhadores:
  204. Número ou marcador, página 6: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
  205. Número ou marcador, página 6: b) os rendimentos resultantes de actividades da associação dos trabalhadores da SIMO e de prossecução dos seus objectivos; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ATSIMO realize para fins de manutenção.
  206. Número ou marcador, página 6: d) doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dos trabalhadores da SIMO goza de autonomia financeira e pode arrendar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis, realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
  208. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V
  209. Texto do artigo, página 6: Das disposições transitórias e finais
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 6: (Associação e cooperação)
  212. Número ou marcador, página 6: Um) A ATSIMO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins e interesses comuns e/ou semelhantes.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação e cooperação descritas no número anterior carecem da aprovação da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, devem ser canalizadas às entidades legais competentes.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  219. Texto do artigo, página 6: A dissolução ou extinção da ATSIMO só pode ocorrer nos termos previstos na lei e só
  220. Texto do artigo, página 6: pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: (Regulamentos e nulidades dos actos)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) São tratadas em regulamento próprio as regras regentes do processo eleitoral, disciplina, ética e deontologia dos associados, estrutura orgânica, bem como de matérias relativas à representação, quotas e joias entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  225. Número ou marcador, página 6: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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