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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mei Festas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1050447049, a Mei Festas, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mei Festas, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: eventos e catering; venda de materiais de confeitaria; brindes; venda e aluguer de equipamentos; gestão e aluguer de sala de conferências, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da Mei Festas, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à divisão de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)uma quota equivalente a setenta e cinco por cento do capital, subscrita no valor de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Mei da Matilde Armando Nhacua, com NUIT 118665319; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital subscrito no valor de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Melven Jeremias Nhacua, com NUIT 158814528.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Mei da Matilde Armando Nhacua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, se para tal, manifestem dentro de 3 meses a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na inexistência de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei, que tendo sido dissolvida procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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