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Texto do artigo · p. 31 Mei Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1050447049, a Mei Festas, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mei Festas, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: eventos e catering; venda de materiais de confeitaria; brindes; venda e aluguer de equipamentos; gestão e aluguer de sala de conferências, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da Mei Festas, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à divisão de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota equivalente a setenta e cinco por cento do capital, subscrita no valor de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Mei da Matilde Armando Nhacua, com NUIT 118665319; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital subscrito no valor de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Melven Jeremias Nhacua, com NUIT 158814528.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Mei da Matilde Armando Nhacua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, se para tal, manifestem dentro de 3 meses a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na inexistência de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei, que tendo sido dissolvida procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mei Festas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1050447049, a Mei Festas, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mei Festas, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: eventos e catering; venda de materiais de confeitaria; brindes; venda e aluguer de equipamentos; gestão e aluguer de sala de conferências, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da Mei Festas, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à divisão de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 31: a)uma quota equivalente a setenta e cinco por cento do capital, subscrita no valor de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Mei da Matilde Armando Nhacua, com NUIT 118665319; e
  17. Número ou marcador, página 31: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital subscrito no valor de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Melven Jeremias Nhacua, com NUIT 158814528.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Mei da Matilde Armando Nhacua.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, se para tal, manifestem dentro de 3 meses a intenção de continuar na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Na inexistência de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei, que tendo sido dissolvida procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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