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Texto do artigo · p. 32 Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de cinco de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída por António Maria de Carvalho Pinheiro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte com o n.º CD370586, emitido a 1 de Março de 2023, a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072499, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Kampfumo, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) o desenvolvimento, exploração e gestão de plataformas de comércio eletrónico (e-commerce), incluindo a comercialização de bens e serviços por meios digitais, a gestão de lojas online, marketplaces e aplicações digitais, a implementação de soluções de pagamento eletrónico, a gestão de encomendas, logística e distribuição associadas, bem como a prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e análise de dados;
Número ou marcador · p. 32 b) a prestação de serviços de marketing, comunicação e publicidade, incluindo a conceção, planeamento, desenvolvimento e implementação de estratégias integradas de comunicação, iniciativas de marketing digital e tradicional, branding, posicionamento de marca, gestão de imagem corporativa, bem como serviços de relações públicas e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 33 c) a prestação de serviços de criação e produção de conteúdos, incluindo design gráfico, produção audiovisual, gestão de plataformas digitais e redes sociais, bem como o desenvolvimento, execução e gestão de campanhas publicitárias em todos os meios e formatos;
Número ou marcador · p. 33 d) a prestação de serviços de consultoria estratégica nas áreas da comunicação e marketing, incluindo estudos de mercado, análise de comportamento do consumidor, gestão de reputação, comunicação de crise, bem como a organização, promoção e gestão de eventos corporativos, institucionais e promocionais;
Número ou marcador · p. 33 e) a prestação de serviços de consultoria em gestão e negócios, incluindo a definição e implementação de estratégias empresariais, a estruturação e reestruturação societária, o apoio a processos de internacionalização, o desenvolvimento de modelos de negócio, a análise de viabilidade económico-financeira e a assessoria na implementação de processos de transformação organizacional;
Número ou marcador · p. 33 f) a representação de marcas, produtos e empresas, nacionais ou estrangeiras, incluindo a intermediação comercial, promoção, distribuição, desenvolvimento de mercado e apoio à entrada e posicionamento em novos mercados;
Número ou marcador · p. 33 g) a prestação de serviços de formação profissional, workshops e programas de capacitação nas áreas de marketing, comunicação, vendas, gestão e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 33 h) a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respetivo objeto social, bem como a constituição de parcerias, joint ventures ou quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 33 i) a importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e consumíveis relacionados ou conexos com a atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) o exercício de quaisquer atividades acessórias, complementares ou conexas com as atividades anteriormente referidas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Maria de Carvalho Pinheiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de cinco de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída por António Maria de Carvalho Pinheiro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte com o n.º CD370586, emitido a 1 de Março de 2023, a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072499, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Kampfumo, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) o desenvolvimento, exploração e gestão de plataformas de comércio eletrónico (e-commerce), incluindo a comercialização de bens e serviços por meios digitais, a gestão de lojas online, marketplaces e aplicações digitais, a implementação de soluções de pagamento eletrónico, a gestão de encomendas, logística e distribuição associadas, bem como a prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e análise de dados;
  14. Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços de marketing, comunicação e publicidade, incluindo a conceção, planeamento, desenvolvimento e implementação de estratégias integradas de comunicação, iniciativas de marketing digital e tradicional, branding, posicionamento de marca, gestão de imagem corporativa, bem como serviços de relações públicas e assessoria de imprensa;
  15. Número ou marcador, página 33: c) a prestação de serviços de criação e produção de conteúdos, incluindo design gráfico, produção audiovisual, gestão de plataformas digitais e redes sociais, bem como o desenvolvimento, execução e gestão de campanhas publicitárias em todos os meios e formatos;
  16. Número ou marcador, página 33: d) a prestação de serviços de consultoria estratégica nas áreas da comunicação e marketing, incluindo estudos de mercado, análise de comportamento do consumidor, gestão de reputação, comunicação de crise, bem como a organização, promoção e gestão de eventos corporativos, institucionais e promocionais;
  17. Número ou marcador, página 33: e) a prestação de serviços de consultoria em gestão e negócios, incluindo a definição e implementação de estratégias empresariais, a estruturação e reestruturação societária, o apoio a processos de internacionalização, o desenvolvimento de modelos de negócio, a análise de viabilidade económico-financeira e a assessoria na implementação de processos de transformação organizacional;
  18. Número ou marcador, página 33: f) a representação de marcas, produtos e empresas, nacionais ou estrangeiras, incluindo a intermediação comercial, promoção, distribuição, desenvolvimento de mercado e apoio à entrada e posicionamento em novos mercados;
  19. Número ou marcador, página 33: g) a prestação de serviços de formação profissional, workshops e programas de capacitação nas áreas de marketing, comunicação, vendas, gestão e desenvolvimento de negócios;
  20. Número ou marcador, página 33: h) a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respetivo objeto social, bem como a constituição de parcerias, joint ventures ou quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas;
  21. Número ou marcador, página 33: i) a importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e consumíveis relacionados ou conexos com a atividade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 33: j) o exercício de quaisquer atividades acessórias, complementares ou conexas com as atividades anteriormente referidas, nos termos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Maria de Carvalho Pinheiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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