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Texto do artigo · p. 33 NAV Solution – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009820, uma sociedade denominada NAV Solution – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Nataniel Arzinho Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa número 54, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302637092S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2023, com validade até 24 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NAV Solution – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de manutenção e reparação de computadores, venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Nataniel Arzinho Vicente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Nataniel Arzinho Vicente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Um). Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NAV Solution – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009820, uma sociedade denominada NAV Solution – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 33: Nataniel Arzinho Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa número 54, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302637092S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2023, com validade até 24 de Maio de 2028.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NAV Solution – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de manutenção e reparação de computadores, venda de equipamento informático.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Nataniel Arzinho Vicente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Nataniel Arzinho Vicente.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 34: Um). Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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