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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045881, uma sociedade denominada Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Ebenezer Pedro de Abreu Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605144C, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 7.º andar, Bairro Central, distrito de Kampfumo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Zambeze, quarteirão 16, casa n.º 45, Bairro de Minkadjuine. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços para a indústria de entretenimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a Ebenezer Pedro de Abreu Sengo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Ebenezer Pedro de Abreu Sengo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou gerente poderá delegar em mandatários os seus poderes, total ou parcialmente, mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respetiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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