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Texto do artigo · p. 35 Serralharia Sonho Real – SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067219, uma sociedade denominada Serralharia Sonho Real – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, na cidade da Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 35 Agostinho Júnior Cumbi, residente no bairro Nwamatibjana, distrito da Machava, casa número 53, NUIT 122007154, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101765592M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 9 de Janeiro de 2024, adiante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Serralharia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Serralharia Sonho Real – SU, Lda, e constitui sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de serralharia, fabrico de portões, grades, portas, janelas, andaimes, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 b) fabrico, montagem e instalação de estruturas e peças metálicas;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma e única quota, Agostinho Júnior Cumbi, com uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a uma e única de quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida pelo sócio Agostinho Júnior Cumbi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Serralharia Sonho Real – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067219, uma sociedade denominada Serralharia Sonho Real – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: Aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, na cidade da Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 35: Agostinho Júnior Cumbi, residente no bairro Nwamatibjana, distrito da Machava, casa número 53, NUIT 122007154, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101765592M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 9 de Janeiro de 2024, adiante designado por único outorgante.
  5. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Serralharia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Serralharia Sonho Real – SU, Lda, e constitui sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 35: a) serviços de serralharia, fabrico de portões, grades, portas, janelas, andaimes, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 35: b) fabrico, montagem e instalação de estruturas e peças metálicas;
  19. Número ou marcador, página 35: c) comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma e única quota, Agostinho Júnior Cumbi, com uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a uma e única de quota de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida pelo sócio Agostinho Júnior Cumbi, que fica desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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