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Texto do artigo · p. 36 SPV Holding – SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073366, uma sociedade denominada SPV Holding – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Stélio da Paz Victorino, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527643N, de três de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dois de março de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SPV Holding – SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1530, Bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá deliberar sobre a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social,
Texto do artigo · p. 36 bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contar o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) agentes de comércio a grosso de produtos alimentares e bebeidas;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio de produtos têxteis, calçado;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio da Paz Victorino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio, querendo, poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão transferidos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de transferidos, dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade nomeia o sócio Stélio da Paz Victorino como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um administrador, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
Número ou marcador · p. 37 b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
Texto do artigo · p. 37 obrigada com a assinatura do administrador e sócio Stélio da Paz Victorino.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e só então poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SPV Holding – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073366, uma sociedade denominada SPV Holding – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 36: Stélio da Paz Victorino, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527643N, de três de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dois de março de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SPV Holding – SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1530, Bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá deliberar sobre a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social,
  9. Texto do artigo, página 36: bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contar o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguinte actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) comércio de material informático e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 36: b) comércio de material de escritório e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 36: c) agentes de comércio a grosso de produtos alimentares e bebeidas;
  19. Número ou marcador, página 36: d) comércio de produtos têxteis, calçado;
  20. Número ou marcador, página 36: e) comércio de produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio da Paz Victorino.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio, querendo, poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Contas e lucros)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão transferidos para o sócio na proporção da sua quota.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de transferidos, dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Nomeação)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade nomeia o sócio Stélio da Paz Victorino como administrador da mesma.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um administrador, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  47. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
  48. Número ou marcador, página 37: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes à gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
  50. Texto do artigo, página 37: obrigada com a assinatura do administrador e sócio Stélio da Paz Victorino.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e só então poderá ser liquidada.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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