Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Syavaya Engeneering Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073946, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Syavaya Engeneering Moçambique, Lda, entre Into Manharaje Timóteo Sitole, André Joy Baboi Muchanga, Lineu Móguene Candieiro, que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Syavaya Engeneering Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Trangapasso Zona 14, Célula 14, casa n.º 37, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços nas áreas mecânicas,
Texto do artigo · p. 37 metalomecânica, industrial, técnica e afins, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de tornearia, fresagem, usinagem, serralharia mecânica e civil, soldadura, caldeiraria, fabricação, montagem e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 37 b) fabricação, reparação, reconstrução, transformação e comercialização de peças mecânicas, estruturas metálicas, componentes industriais, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, equipamentos pesados, motores, bombas, compressores, sistemas hidráulicos, pneumáticos e electromecânicos; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação, distribuição, aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, materiais de construção, equipamentos mecânicos, eléctricos, electrónicos, hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 37 e) comercialização de peças sobressalentes, lubrificantes, consumíveis industriais, ferragens, material técnico e equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 37 f) execução de projectos industriais, montagem de oficinas, instalações técnicas e manutenção de infraestruturas industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, fiscalização, formação profissional e gestão de projectos nas áreas industrial, mecânica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades de construção metálica, serralharia, carpintaria metálica, fabrico de tanques, tubagens e estruturas industriais;
Número ou marcador · p. 37 i) transporte, logística e fornecimento de equipamentos, materiais e produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 37 j) participação em concursos públicos e privados, fornecimento ao estado, empresas públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 k) representação de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 37 l) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 38 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, constituir parcerias, associações ou outras formas legalmente permitidas, bem como exercer actividades complementares ao seu objecto principal, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Manharaje Timóteo Sitole;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio André Joy Baboi Muchanga; e
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lineu Candieiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 38 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) a administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 39 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 39 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 39 f) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 39 g) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 39 h) aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 j) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 39 k) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) aumento e redução do capital; m)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 39 f) eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 39 Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 39 poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, num mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Syavaya Engeneering Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073946, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Syavaya Engeneering Moçambique, Lda, entre Into Manharaje Timóteo Sitole, André Joy Baboi Muchanga, Lineu Móguene Candieiro, que se regerá pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Syavaya Engeneering Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Trangapasso Zona 14, Célula 14, casa n.º 37, cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços nas áreas mecânicas,
  14. Texto do artigo, página 37: metalomecânica, industrial, técnica e afins, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de tornearia, fresagem, usinagem, serralharia mecânica e civil, soldadura, caldeiraria, fabricação, montagem e manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 37: b) fabricação, reparação, reconstrução, transformação e comercialização de peças mecânicas, estruturas metálicas, componentes industriais, equipamentos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 37: c) manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, equipamentos pesados, motores, bombas, compressores, sistemas hidráulicos, pneumáticos e electromecânicos; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação, distribuição, aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, materiais de construção, equipamentos mecânicos, eléctricos, electrónicos, hidráulicos e pneumáticos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) comercialização de peças sobressalentes, lubrificantes, consumíveis industriais, ferragens, material técnico e equipamentos de protecção individual;
  19. Número ou marcador, página 37: f) execução de projectos industriais, montagem de oficinas, instalações técnicas e manutenção de infraestruturas industriais;
  20. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, fiscalização, formação profissional e gestão de projectos nas áreas industrial, mecânica e tecnológica;
  21. Número ou marcador, página 37: h) actividades de construção metálica, serralharia, carpintaria metálica, fabrico de tanques, tubagens e estruturas industriais;
  22. Número ou marcador, página 37: i) transporte, logística e fornecimento de equipamentos, materiais e produtos relacionados com a actividade;
  23. Número ou marcador, página 37: j) participação em concursos públicos e privados, fornecimento ao estado, empresas públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 37: k) representação de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 37: l) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  27. Texto do artigo, página 38: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, constituir parcerias, associações ou outras formas legalmente permitidas, bem como exercer actividades complementares ao seu objecto principal, dentro e fora do país.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Manharaje Timóteo Sitole;
  37. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio André Joy Baboi Muchanga; e
  38. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lineu Candieiro.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 38: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  44. Número ou marcador, página 38: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  45. Número ou marcador, página 38: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  46. Número ou marcador, página 38: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  60. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  62. Número ou marcador, página 38: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  67. Número ou marcador, página 38: a) a assembleia geral; e
  68. Número ou marcador, página 38: b) a administração.
  69. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  70. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  76. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  78. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  80. Número ou marcador, página 38: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 38: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 38: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 39: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  87. Número ou marcador, página 39: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  88. Número ou marcador, página 39: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  89. Número ou marcador, página 39: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
  90. Número ou marcador, página 39: f) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  91. Número ou marcador, página 39: g) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  92. Número ou marcador, página 39: h) aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 39: i) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  94. Número ou marcador, página 39: j) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  95. Número ou marcador, página 39: k) alteração dos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 39: l) aumento e redução do capital; m)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 39: n) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  99. Número ou marcador, página 39: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  100. Número ou marcador, página 39: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
  101. Número ou marcador, página 39: a) alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 39: b) aumento ou redução do capital social;
  103. Número ou marcador, página 39: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 39: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 39: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  106. Número ou marcador, página 39: f) eleição dos membros do conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II
  108. Texto do artigo, página 39: Da administração
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos
  113. Texto do artigo, página 39: poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, num mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  116. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  120. Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura de dois administradores;
  121. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
  124. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  127. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  131. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  132. Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.