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Texto do artigo · p. 39 True Interact, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade True Interact, Lda, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 105047728, foi devidamente constituída a sociedade True Interact, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Etevaldo Boca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, válido até 14 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, representado por Mayra Daúde, na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 39 Ilda Rostalina, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362581A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma True Interact, Lda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte comercial de passageiros e de carga, colectivo e/ou individual;
Número ou marcador · p. 40 b) design gráfico e publicidade, incluindo a montagem e instalação;
Número ou marcador · p. 40 c) design e comercialização de vestuário;
Número ou marcador · p. 40 d) desenvolvimento de plataformas digitais de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, incluindo de educação e logística;
Número ou marcador · p. 40 e) implementação de projectos de palestras, formações e streaming em diversas áreas de interesse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Etevaldo Boca; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ilda Rostalina.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Abril de 2029, o sócio Etevaldo Boca.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: True Interact, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade True Interact, Lda, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 105047728, foi devidamente constituída a sociedade True Interact, Lda.
  3. Texto do artigo, página 39: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 39: Etevaldo Boca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, válido até 14 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, representado por Mayra Daúde, na qualidade de procuradora.
  5. Texto do artigo, página 39: Ilda Rostalina, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362581A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma True Interact, Lda.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 39: a) transporte comercial de passageiros e de carga, colectivo e/ou individual;
  14. Número ou marcador, página 40: b) design gráfico e publicidade, incluindo a montagem e instalação;
  15. Número ou marcador, página 40: c) design e comercialização de vestuário;
  16. Número ou marcador, página 40: d) desenvolvimento de plataformas digitais de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, incluindo de educação e logística;
  17. Número ou marcador, página 40: e) implementação de projectos de palestras, formações e streaming em diversas áreas de interesse.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Etevaldo Boca; e
  24. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ilda Rostalina.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e transitórias)
  36. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Abril de 2029, o sócio Etevaldo Boca.
  37. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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